O tempo de contribuição é um requisito exigido para concessão de aposentadorias, tanto em regras anteriores quanto posteriores à Reforma da Previdência.
Influenciando diretamente no cálculo do valor de diversos benefícios, o tempo de contribuição é utilizado para a apuração do fator previdenciário e do coeficiente de cálculo.
Acompanhe 6 dicas que vão te ajudar a aumentar o seu tempo de contribuição e agilizar a sua aposentadoria!
Períodos de Trabalho sem registro na Carteira
Provavelmente, os períodos de trabalho que não foram adicionados na sua Carteira de Trabalho, não irão consistir no sistema do INSS.
Você pode comprar o tempo em que trabalhou sem registro apresentando documentos que comprovem esse tempo de atividade.
Documentos necessários:
- Documentos sindicais;
- Inscrição profissional na prefeitura;
- Recibos;
- Comprovantes de depósitos bancários pelo empregador na sua conta;
- Declaração do empregador.
- Extrato bancário com os depósitos de pagamento;
- Holerites;
- Imposto de renda;
- Recibos de prestação de serviços (com data da época que deseja comprovar);
- Contrato individual de trabalho;
Os documentos deverão ser exibidos na data de comprovação para que tenham alguma validade no processo.
A prova testemunhal serve apenas para complementar e ter todas as provas materiais em mãos é extremamente importante.
Contribuições em atraso
Existe a possibilidade de quitar as suas contribuições em atraso, gerando uma Guia da previdência social e efetuando o pagamento dos débitos em atraso, fazendo com que o período que você deixou de realizar as contribuições para o INSS seja computado como tempo de contribuição.
É necessário consultar ajuda antes, pois não são todos os segurados que podem efetuar os seus recolhimentos em atraso!
Serviço Militar
Obrigatório ou não, o período prestado no serviço militar pode entrar na conta do tempo de contribuição.
Como o INSS não o considera automaticamente, existe a necessidade do pedido de inclusão desse ciclo no seu tempo de contribuição, apresentando cópia autenticada do certificado de reservista, contendo o início e o término do tempo trabalhado, junta a apuração do tempo de serviço.
O serviço militar não pode ser computado no tempo de contribuição se já tiver sido utilizado para alguma aposentadoria no serviço público ou para inatividade remunerada nas Forças Armadas.
Comprovação de Atividade Rural
O período em atividade rural também pode ser computado como tempo de contribuição, podendo ser averbado a partir do momento em que se completa 12 anos.
Até a data de 31/10/1991 o período em atividade rural pode ser computado sem a carência de contribuições previdenciárias, sendo suficiente comprovar o tempo trabalhado por meio de autodeclarações e documentos rurais.
Sendo suficiente para os trabalhadores rurais que:
- Não tenha feito venda ou troca de grandes mercadorias;
- Tenha trabalhado somente para sustento próprio, que chamamos de regime de economia familiar;
- Se houve exploração de turismo em suas terras, não pode ter ultrapassado o período de 120 dias por ano.
- Se houve contratação de mão de obra, não pode ter ultrapassado 120 dias de trabalho;
Documentação necessária para comprovação de atividade rural:
- Certidão de nascimento dos irmãos, em que consta a profissão do pai como lavrador;
- Contrato de parceria rural;
- Ficha de Sindicato Rural,
- Recibos do INCRA;
- Certificado de Reservista;
- Certidão de casamento dos irmãos, também constando a profissão destes ou do cônjuge como de lavrador;
- Notas de produtor rural;
- Registro de imóvel Rural;
- Dentre outros inúmeros documentos que façam menção à profissão de lavrador de um membro da família ou de endereço rural e que evidenciem o trabalho desempenhado na zona rural.
Depois de Novembro de 1991 o período em atividade rural só poderá ser contado como tempo de contribuição, se o trabalhador tiver feito alguma contribuição previdenciária.
Se não houver nenhuma contribuição, o trabalhador precisará quitar com juros e multas, o período que deseja incluir como tempo de contribuição.
Comprovação de Auxílio-doença
O período em que recebeu afastamento por Auxílio-doença poderá ser computado como tempo de contribuição apenas se depois da cessação do benefício, o trabalhador continuou contribuindo para o INSS, por pelo menos mais uma única vez .
O período precisa estar intercalado por contribuições.
Para computar 2 anos de Auxílio Doença, você precisa ter feito no mínimo uma contribuição à Previdência depois do fim do benefício.
Averbação de tempo como aluno aprendiz
O tempo gasto em escolas industriais ou técnicas como Aluno Aprendiz também pode contar como tempo de contribuição.
Comprovando que durante o tempo de aprendizado durante o tempo em que:
- A despesa foi custeada com dinheiro do governo federal;
- O Recebimento de auxílio financeiro direto ou indireto (recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros);
- Ter executados bens e serviços destinados a terceiros.
- O auxílio seja a título de contraprestação por labor;
O tempo em atividade será comprovado pela Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz, onde deverá constar a separação do tempo em dias, meses e anos da frequência do aluno. E também as informações sobre a forma de remuneração da Escola ao aprendiz.
Por: Gabriel Dau
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Fonte: Jornal Contábil
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