A Pensão por Morte é um dos benefícios mais buscados pelo segurados do INSS, e ter a chance de conseguir aumentá-la parece uma boa, não é mesmo?
E é exatamente por isso que estou escrevendo este conteúdo, para te explicar como você pode esticar o valor da sua pensão, principalmente em conta de uma novidade deste ano de 2021.
1. O que é a Pensão por Morte?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado falecido.
O benefício é pago, então, para quem dependia economicamente do segurado, enquanto ele estava vivo, para poder se sustentar.
Isso significa que o valor da Pensão vem para substituir a aposentadoria do segurado que veio a óbito, ou ao valor que ele teria direito na hora de sua morte.
Vale dizer que, em alguns casos, a dependência econômica do dependente é presumida, e isso tem a ver com um maior grau de relação familiar entre o falecido e o beneficiário.
Quem tem direito à pensão por morte?
Como eu acabei de informar, terá direito à Pensão por Morte os dependentes do segurado falecido.
Porém, a Lei 8.213/1991 nos traz classes de dependentes, e ela segue uma ordem prioritária. Já te explico melhor.
1ª classe – Cônjuge/companheiro e filhos
A primeira classe é composta pelos seguintes dependentes:
- o cônjuge;
- o companheiro (referente à união estável);
- o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Vale dizer que estes familiares não precisam comprovar a dependência econômica com o finado, uma vez que tinham um maior grau de proximidade com o segurado.
2ª classe de dependentes – Pais
Já a segunda classe é composta somente pelos pais do segurado.
Aqui já é necessário que eles comprovem que dependiam economicamente do finado (quando ele estava vivo) para poderem se sustentar.
3ª classe de dependentes – Irmãos
Por fim, a última classe de dependentes é composta somente pelo irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos.
Agora, se o irmão for inválido podendo ser deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, ele poderá ter qualquer idade para ser considerado como dependente.
Aqui também será necessário comprovar a dependência econômica.
Cuidado com as classes!
Como eu disse antes, não é só o fato de você estar enquadrado em uma das classes que fará com que receba a Pensão por Morte.
Há uma ordem de preferência dos dependentes: Classe 1 > Classe 2 > Classe 3.
Isso significa que se houver dependentes na classe 1, as classes 2 e 3 não terão direito ao benefício.
Agora, se não existir dependentes na classe 1, mas somente na classe 2 e 3, o que terá direito ao benefício será a segunda classe.
Isso significa que a terceira classe só terá direito à Pensão se não houver dependentes na classe 1 e 2.
Tenha isso em mente.
Como receber a pensão por morte?
Para a pessoa receber a Pensão por Morte, o dependente deve comprovar:
- o óbito ou morte presumida do segurado;
- qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte;
- sua qualidade de dependente, demonstrando sua dependência econômica com o finado, se for o caso.
O primeiro requisito é bem simples de comprovar, bastando apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido.
Em relação ao segundo requisito, é importante que seja comprovada a qualidade de segurado do falecido.
Isso é fácil de atestar se o finado estava recebendo uma aposentadoria ou recolhendo ativamente para o INSS.
Caso contrário, pode ser que ele estivesse no período de graça na hora de seu falecimento, e, deste modo, também será comprovada esta qualidade de segurado.
Por fim, você precisa demonstrar que é dependente do falecido, apresentando documentos que mostrem seu vínculo familiar e a dependência econômica (caso seja dependente da classe 2 ou 3).
Deseja saber mais sobre a Pensão por Morte?
Dei uma pincelada rápida sobre os principais pontos da Pensão por Morte.
Caso você tenha mais dúvidas sobre o benefício e deseja saber se, realmente, tem direito a este benefício, nós temos um Guia Completo sobre a Pensão por Morte.
2. Quanto posso receber de Pensão por Morte?
O valor da Pensão por Morte depende se o segurado estava recebendo aposentadoria ou não na hora de seu falecimento.
Caso ele estivesse recebendo, o cálculo do benefício leva em conta exatamente o valor que ele recebia a título de aposentadoria.
Agora, se ele não estava recebendo aposentadoria, o valor base para o cálculo da Pensão será a quantia que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora de seu óbito.
Saiba o valor que o segurado teria direito na Aposentadoria por Invalidez clicando aqui.
Após a verificação desta questão, é importante verificar quantos dependentes habilitados (da mesma classe) existem para receber o benefício.
A Pensão será dividida igualmente entre os dependentes da mesma classe.
Quando algum destes dependentes deixa de ter direito à Pensão, o benefício é recalculado para a quantidade de beneficiários existentes.
Por exemplo, um segurado faleceu e deixou sua esposa e seu filho de 18 anos.
Os dois fizeram o requerimento de Pensão por Morte e começaram a receber o valor mensalmente.
Após o filho do falecido completar 21 anos de idade, o benefício será devido somente para a esposa.
Por fim, a última questão a ser verificada é quando ocorreu o óbito do segurado ou o requerimento administrativo para o benefício.
Digo isso porque, dependendo de quando elas ocorreram, o cálculo do benefício pode alterar significativamente.
Agora explicarei melhor o valor do benefício da Pensão por Morte para os dependentes:
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo antes de 13/11/2019
Essa é o melhor cálculo da Pensão por Morte para os dependentes.
Neste caso, o valor do benefício será o seguinte:
- 100% do valor que o finado recebia de aposentadoria;
- ou 100% do valor que ele teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito.
Exemplo: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos (5 anos e 12 anos de idade).
Os 3 dependentes (marido e dois filhos) terão direito à uma Pensão por Morte de R$ 1.000,00 cada um, totalizando um benefício total de R$ 3.000,00, exatamente o que a segurada recebida a título de aposentadoria em vida.
Quando os filhos completarem 21 anos de idade, pode ser que o viúvo continue recebendo os R$ 3.000,00 + correção monetária anual.
Para quem faleceu ou quem entrou com o requerimento administrativo (depois de ter passado 180 ou 90 dias do óbito do segurado) a partir de 13/11/2019
A partir do dia 13/11/2019 a Reforma da Previdência entrou em vigor, alterando, negativamente, as regras de cálculo da Pensão por Morte.
Com a vigência da nova lei previdenciária, este benefício será calculado da seguinte maneira:
- você pega o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez;
- deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.
Para você visualizar melhor o que eu estou falando, elaborei esta tabela:
Para você ver como o novo cálculo foi prejudicial, vou dar o mesmo exemplo da situação do tópico anterior: uma segurada, que recebia R$ 3.000,00 de aposentadoria, deixou seu marido e dois filhos menores de idade após sua morte.
Visualizando a tabela, os dependentes terão direito a 80% do valor que ela recebia de aposentadoria.
Isso significa que o valor total da Pensão será de R$ 2.400,00, que equivale a um benefício de R$ 800,00 para cada dependente.
Isto é, só pelo novo cálculo, a família deixa de receber R$ 600,00 por mês, pois antes eles teriam direito a uma Pensão total de R$ 3.000,00 (o valor que a falecida recebia de aposentadoria).
Em 5 anos, eles deixariam de ganhar mais de R$ 36.000,00. É um absurdo…
Importante: o valor total da Pensão por Morte não pode ser inferior a um salário mínimo nacional (R$ 1.100,00 em 2021).
3. Como aumentar sua Pensão por Morte?
Com certeza é algo que você já deve ter procurado, não é mesmo? Pois então…
A principal forma de aumentar o seu benefício é requerer uma revisão do seu benefício.
Para as pensões concedidas antes da Reforma (13/11/2019), existem as seguintes revisões de direito disponíveis:
- Revisão da Vida Toda;
- Revisão da Lei 13.135/2015;
- Revisão do Artigo 29;
- Revisão do Teto.
Todas elas forma explicadas neste conteúdo.
Porém, o foco deste artigo está na revisão de fato da Pensão por Morte, principalmente pelo julgamento do Tema 1.057 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Revisão de fato da Pensão por Morte
A revisão de fato acontece quando o INSS não reconheceu alguns períodos de trabalho do segurado falecido na hora de sua aposentadoria ou calculou o benefício da maneira errada.
Como eu informei antes, o valor da aposentadoria está extremamente ligada ao valor da Pensão por Morte.
Desta forma, a revisão pode ser feita para que o INSS analise e veja se, de fato, errou em conceder o benefício com os cálculos errados para o segurado falecido.
Caso haja esse erro, seu valor de Pensão pode aumentar.
Porém, algo que era bastante discutido no INSS e na Justiça é se os dependentes tinham direito ou não às diferenças de valores que não foram pagas durante os anos de recebimento da Pensão.
Pois veja, o benefício era de R$ 2.500,00 e foi feita uma revisão que estabeleceu que o valor real da Pensão seria de R$ 3.000,00 desde o início.
Parece injusto os dependentes não receberem as diferenças dos valores após a revisão, não é mesmo?
Exemplo: a esposa recebe R$ 2.000,00 desde julho de 2021.
Porém, ela fez uma revisão em dezembro do mesmo ano e o INSS entendeu que o novo valor da Pensão por Morte seria de R$ 2.300,00, pois não tinha reconhecido alguns períodos rurais do segurado falecido.
Desta forma, seria justo a dependente receber a diferença de R$ 300,00 por 5 meses, o que resultaria num valor de R$ 1.500,00 para a viúva.
Porém, este pagamento de diferenças não era bem aceito no INSS.
Já na Justiça, não existia um entendimento pacífico sobre o tema.
4. Novidade em 2021
É exatamente por esta falta de entendimento pacífico que foi criado o Tema Repetitivo 1.057 do STJ.
A questão submetida a julgamento foi a seguinte:
Possibilidade do reconhecimento da legitimidade ativa ‘ad causam’ de pensionistas e sucessores para, em ordem de preferência, propor, em nome próprio, à falta de requerimento do segurado em vida, ação revisional da aposentadoria do ‘de cujus’, com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte – quando existente -, e, por conseguinte, receber, além das diferenças resultantes do recálculo do eventual pensionamento, os valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo, referentes à readequação do benefício originário, a teor do disposto no art. 112 da Lei n. 8.213/1991.
O Tema também discutia a possibilidade dos dependentes receberem os valores devidos não pagos pelo INSS quando o segurado era vivo.
Pois imagine, se o INSS errou no valor da aposentadoria do falecido, óbvio que ele teria direito às diferenças caso estivesse vivo e propusesse uma revisão, concorda?
O que o STJ decidiu?
As mudanças decididas pelo STJ foram:
- o valor não recebido em vida pelo segurado falecido será pago aos dependentes da Pensão por Morte, ou, na falta destes, aos sucessores legais;
- os pensionistas podem requerer revisão do benefício de Pensão por Morte com direito às diferenças aos valores atrasados, desde que não tenha decaído o direito;
- os pensionistas podem pedir a revisão da aposentadoria do segurado falecido com objetivo de aumentar o valor do benefício antes pago, que refletirá, diretamente, no valor da Pensão por Morte, desde que não tenha decaído o direito da aposentadoria;
- os sucessores legais também podem requerer a revisão da aposentadoria do segurado falecido, desde que não existam dependentes habilitados à Pensão por Morte.
Isso significa que os dependentes (ou sucessores legais, caso não existam dependentes para a Pensão por Morte) podem propor:
- revisão da Pensão por Morte, com o objetivo de aumentar o valor da Pensão por Morte e também receber as diferenças dos valores atrasados;
- revisão da aposentadoria do falecido, com o objetivo de receber as diferenças de valores atrasados à título de aposentadoria do falecido.
Portanto, só nestas revisões, os dependentes podem ganhar uma bolada!
Cuidado ao período para pedir a revisão!
Atenção: estas revisões só podem ser feitas caso não tenha decaído o direito de revisão.
Ocorre a decadência do direito para os benefícios previdenciários após 10 anos da concessão do benefício.
Portanto, se a sua Pensão ou aposentadoria do segurado que você deseja revisar para receber as diferenças foi concedida há mais de 10 anos, você não pode fazer a revisão.
Além disso, como estamos falando de uma decisão do STJ, é bem provável que você terá que fazer uma ação judicial para discutir seu direito às revisões aqui mencionadas.
Por fim, vale dizer que esta decisão ainda pode ser revista caso a questão seja levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Qualquer novidade, eu vou te avisando aqui pelo blog do Ingrácio.
Dica: peça a revisão o mais rápido possível
Corra para fazer a revisão de sua Pensão por Morte ou da aposentadoria do segurado falecido.
Isso porque a questão ainda não foi levada ao STF. Portanto, o que vale, no momento, é a decisão do STJ.
Para você ter certeza do seu direito à revisão, consulte um especialista em Direito Previdenciário.
Caso você não saiba, corre o risco da sua Pensão reduzir de valor na ação de revisão do benefício caso o INSS entenda que errou no cálculo da concessão do benefício.
Isto é, ao invés de você aumentar sua Pensão, pode ser que ela diminua.
Portanto, contar com um especialista em Direito Previdenciário é a melhor saída.
O Ingrácio tem um conteúdo completo te ensinando a escolher o melhor profissional para o seu caso.
Conclusão
Agora você está por dentro da grande oportunidade que você tem em aumentar sua Pensão por Morte e/ou ganhar um bom dinheiro com as diferenças não pagas à título de aposentadoria para o instituidor do seu benefício.
Você também relembrou como funciona este benefício e entendeu melhor como funciona o seu cálculo.
Lembre-se que contar com o auxílio de um especialista em Direito Previdenciário é extremamente importante na hora de requerer uma revisão de benefício.
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Fazendo isso, você ficará antenado sobre os seus direitos.
Por: Ben-Hur Cuesta, OAB/PR 92.875, Advogado-Pesquisador em Direito Previdenciário e mestrando em Direito Internacional e Europeu.
Fonte: Ingrácio Advocacia
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Fonte: Jornal Contábil
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