FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

Este, por sua vez, é constituído de uma conta vinculada, aberta em nome de cada trabalhador, a partir do momento em que o empregador efetua o primeiro depósito, veja a seguir o que é o cálculo FGTS e aprenda a calcular.

O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos da JAM (Juros e atualizações monetárias).

O Que é JAM (Juros de Atualização Monetária)?

É o rendimento que o saldo de sua conta do FGTS daquele mês rendeu com Juros e Atualização Monetária, tal qual uma aplicação.

A taxa de juros que rege a JAM depende do contrato segundo a tabela abaixo.

TAXASREFERÊNCIAS
(3% a.a) ou (0,2466% a.m)Refere-se ao empregado não optante, a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), o trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa.
(4% a.a) ou (0,3274% a.m)Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa.
(5% a.a) ou (0,4074% a.m)Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa.
(6% a.a) ou (0,4868% a.m)Refere-se ao empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

 

Como Calcular FGTS? Confira Seu Saldo!

Quem Tem Direito ao FGTS?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela CLT e, também, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS.

Para o trabalhador doméstico, o recolhimento obrigatório começou a valer a partir da competência 10/2015.

Por intermédio do novo portal do e-Social, passou a ser gerado o DAE (guia única) de recolhimento para o Fundo de Garantia e todos os tributos devidos pelo empregador doméstico.

diretor não-empregado pode ser incluído no sistema FGTS, a critério do empregador.

O valor corresponde a 8% (0,08) do salário bruto pago ao trabalhador.

Para os contratos de trabalho firmados nos termos da lei nº 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), o percentual é reduzido para 2%.(0,02).

No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento é correspondente a 11,2 % (0,112), sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.

É importante observar que o FGTS não é descontado do salário, pois é um compromisso do empregador.

Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar uma riqueza, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da obtenção da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades financeiras, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em alguns casos de doenças graves, câncer e AIDS por exemplo.

Também pode ser usado para liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

Assim, o FGTS tornou-se uma das mais importantes fontes de financiamento habitacional, beneficiando o cidadão brasileiro, principalmente o de menor renda.

Para saber o extrato do seu FGTS tenha em mãos: PIS/PASEP ou o número do seu cartão cidadão e também a sua senha de internet; depois basta acessar o site Serviço Social.

Fonte: https://www.calculo-exato.com

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Fonte: Jornal Contábil
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