Calcular o tempo de contribuição é uma maneira de planejar a aposentadoria, programando a longo, médio ou curto prazo quais são as melhores medidas a tomar para que o contribuinte esteja por dentro dos prazos para concessão do benefício.
Afinal, ao ter uma ideia de quanto tempo de contribuição o trabalhador tem, é possível planejar sua vida profissional e pessoal, estruturando também seu planejamento financeiro.
Em razão disso, preparamos este artigo para ajudar você a descobrir quanto tempo já contribuiu para a Previdência Social e a que distância você está do sonho da aposentadoria.
Confira!
A importância de calcular o tempo de contribuição
Como já mencionamos, a importância de calcular o tempo de contribuição está na possibilidade de elaborar um planejamento econômico que garanta que você esteja pronto quando chegar a hora de se aposentar.
Compreender qual é a sua situação atual permite que você tenha condições de planejar como vai gastar o seu dinheiro ao longo dos próximos anos e quanto deverá poupar para se beneficiar com segurança da sua futura aposentadoria.
Regras gerais da aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício a que tem direito o trabalhador que comprovar, junto à Previdência Social, o período mínimo de 30 a 35 anos de contribuição, valendo o primeiro prazo para as mulheres e o segundo para os homens.
Atualmente, existem três regras principais para aposentadoria por tempo de contribuição:
- Regra 85/95: nesse parâmetro de cálculo não há idade mínima para se aposentar. É utilizada a seguinte conta: soma da idade do contribuinte + tempo de contribuição. A soma deve atingir 95, no caso dos homens, e 85, no caso das mulheres. O trabalhador deve ter, no mínimo, 180 meses efetivamente trabalhados — o chamado período de carência;
- Regra 30/35: nesse parâmetro não há idade mínima, devendo apenas o trabalhador ter de 30 a 35 anos de contribuição, sendo o maior prazo para os homens e o menor prazo para as mulheres. Nessa hipótese também é necessário que o trabalhador atenda ao período de carência de 180 meses trabalhados;
- Regra para proporcional: nesse parâmetro existe a idade mínima de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens. O cálculo deve ser feito com base na quantidade de anos de contribuição + adicional do tempo que faltava para que a pessoa alcançasse o prazo mínimo da proporcional, exigido na legislação de dezembro de 1998.
Atualmente, está em votação a mudança das regras de aposentadoria — a chamada Reforma Previdenciária.
Caso entre em vigor, essa reforma vai alterar diversas regras que hoje são adotadas para cálculos de aposentadoria, inclusive as que dizem respeito ao tempo de contribuição.
As mudanças previstas pelo governo tornam ainda mais urgente o planejamento a fim de garantir uma aposentadoria mais tranquila e distante de qualquer imprevisto.
Como calcular o seu tempo de contribuição
É possível calcular o seu tempo de contribuição de uma maneira simples e rápida.
A Previdência Social disponibiliza uma ferramenta específica que realiza o cálculo do tempo de contribuição e faz uma simulação do valor do benefício que o contribuinte pode alcançar.
Confira o passo a passo para verificar o seu tempo de contribuição:
- acesse o site da Previdência. Na aba “Serviços ao cidadão”, clique na opção “todos os serviços” e, posteriormente, na opção “simulação”. Caso prefira, clique aqui;
- Calcular tempo de contribuição“;
- digite as informações solicitadas: número do NIT (PIS/PASEP/CICI). Você pode localizar esse número na sua Carteira de Trabalho;
- após o preenchimento do NIT e do código de verificação, você será direcionado a uma nova página que solicitará uma complementação de dados;
- nesse momento você deverá preencher corretamente as novas informações solicitadas: data de nascimento, sexo, nome completo, nome completo da mãe e número do CPF;
- em seguida, você deverá preencher os dados dos vínculos empregatícios de acordo com as informações contidas na sua carteira de trabalho;
- por fim, com base nos dados informados, você terá acesso ao resultado da simulação do seu tempo de contribuição.
Esse é um processo simples e que ajuda o contribuinte a conhecer sua realidade e a avaliar suas condições de aposentadoria de acordo com a legislação previdenciária em vigor.
Vale lembrar que é possível também solicitar o extrato de contribuições nas agências do INSS.
Não é necessário agendar um horário para tal serviço, basta aguardar o atendimento.
Sabendo a data em que pode se aposentar, você tem condições de se planejar, organizar documentos e entrar com o pedido junto ao INSS — ou na justiça — no momento certo.
Depois de ter em mãos o cálculo do seu tempo de contribuição, também é possível simular o valor do benefício a que você tem direito.
Procedimentos para encaminhar o pedido de aposentadoria
Para encaminhar o pedido de aposentadoria, o primeiro passo é ter em mente qual tipo de aposentadoria você requererá: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, por exemplo.
Cada tipo de contribuição exige a apresentação de alguns documentos específicos e, por isso, é tão importante conhecer a sua situação, saber em qual desses benefícios você se encaixa e quais regras devem ser aplicadas ao seu caso.
A melhor maneira de encaminhar um pedido de aposentadoria mais tranquilo e sem dores de cabeça é buscar uma assessoria jurídica previdenciária.
Com o auxílio de um profissional que conhece a legislação e tem condições de avaliar o seu caso, você garante mais agilidade ao processo e conta com o apoio de quem conhece e lida diariamente com essa demanda.
E então? Gostou deste artigo? Faça agora mesmo o cálculo do seu tempo de contribuição para a previdência social e comece desde já a planejar a sua aposentadoria.
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Fonte: Aposentadoria Club
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Fonte: Jornal Contábil
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