Imagem por @asier-relampagoestudio / freepik

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A aposentadoria é um dos grandes objetivos de grande parte dos trabalhadores brasileiros, por isso é de suma importância reunir todos os documentos necessários para assegurar esse direito. 

Neste artigo vamos listar alguns dos documentos mais usados para comprovar o período de contribuição.

Provas para o período de arrecadação 

Para que o segurado comprove o tempo de contribuição é necessário que os documentos usados sejam correspondentes aos fatos.

Para ficar mais fácil de entender, vamos citar um exemplo: Ismael quer comprovar que fez recolhimentos junto ao INSS durante 30 meses, entre 2008 e 2010. Para que o documento seja válido, sua produção deve ter acontecido entre 2008 e 2010.

Vale lembrar, que um documento produzido depois, mesmo que seja uma declaração do antigo patrão, será insuficiente como prova do tempo de contribuição.

Quais são os documentos comprobatórios do tempo de contribuição?

O documento mais importante é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), também chamado de Extrato Previdenciário ou Extrato CNIS. Nesse documento estão reunidos todos os dados sobre os vínculos de trabalho e previdenciários do funcionário.

Quem é responsável por atualizar o CNIS?

O INSS mantém os dados do CNIS atualizados.

Vale ressaltar, que o trabalhador pode emitir uma cópia do documento, através da plataforma Meus INSS, nas agências do INSS, no aplicativo da Caixa Econômica Federal ou nas agências bancárias.

Além do CNIS, quais são os outros documentos usados para comprovar o tempo de contribuição?

Veja abaixo, quais são os documentos fundamentais para essa comprovação:

Quais são os documentos necessários para o trabalhador autônomo ou para quem arrecadou em GPS?

Para esses casos, será necessário apresentar os documentos básicos e os listados abaixo:

  • Carnês de arrecadação, Guia da Previdência Social (GPS);
  • Microfichas de contribuição (podem ser retiradas no INSS, quando o trabalhador  não tiver a GPS).

Quais são os documentos necessários para quem contribuiu depois do prazo?

Além dos documentos básicos, o trabalhador deve apresentar as seguintes provas:

  • Recibo de prestação de serviço;
  • Imposto de Renda (comprova a renda do profissional);
  • Inscrição profissional na prefeitura, ou outro documento que indique a profissão exercida.

Quais os outros documentos exigidos para o trabalhador que exerceu suas atividades exposto a agentes insalubres ou à periculosidade?

Nesse casos será necessário apresentar documentos que comprovem essa condição, como: 

  • PPP e Laudo técnico;
  • Formulários antigos (como DSS-8030).

Documentos necessários para comprovar o tempo de trabalho rural

  • Autodeclaração de segurado especial, se for o caso;
  • Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
  • Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
  • Registro de imóvel rural;
  • Comprovante de cadastro do INCRA;
  • Bloco de notas do produtor rural;
  • Notas fiscais de entrada de produtos;
  • Documentos fiscais relacionados à entrega de produção rural à cooperativa agrícola com denominação do segurado como vendedor ou consignante;
  • Atestado de profissão do registro de identidade (com identificação da sua profissão ou de seus pais, como lavrador ou agricultor);
  • Certidão de nascimento dos seus irmãos, que nasceram no ambiente rural (com identificação da profissão de seus pais, como lavrador ou agricultor);
  • Certidão de casamento com identificação da sua profissão, como lavrador, se você casou no ambiente rural;
  • Histórico escolar do período em que estudou na área rural (com indicação da profissão de seus pais, como lavrador ou agricultor);
  • Certificado de reservista (com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavrador ou agricultor).

É importante destacar, que outros documentos que demonstrem a sua profissão ou a dos pais como lavrador ou agricultor também podem ser usados para comprovar o tempo de contribuição.

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Fonte: Jornal Contábil
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