Esta próximo de se aposentar e não sabe o que fazer? quais documentações necessárias para comprovar seu tempo de contribuição? É normal não saber por onde começar, mas é primordial fazer um planejamento para evitar dores de cabeça no futuro.
Na matéria de hoje preparamos 5 dicas para você se preparar na hora de requerer seu benefício, continue conosco!
Número do CNIS atualizado
É importante que você tenha sempre seu CNIS atualizado, o CNIS significa Cadastro Nacional de Informações Sociais, este documento é oficial do Governo Federal.
Neste documento constam todos os seus vínculos trabalhistas e contribuições previdenciárias de toda a sua vida.
O CNIS não pode estar incompletos, os mais comuns são:
- Não existir a data de fim de um vínculo de trabalho;
- Valores de salários de contribuição incorretos;
- Vínculos de trabalho inexistentes, entre outros.
Aconselhamos que você tenha sempre o seu CNIS atualizado, pois, a falta de informação acarretará no valor do seu benefício.
Para fazer esta atualização é necessário entrar no site do Meu INSS e utilizar o serviço “Atualização de Tempo de Contribuição”.
Quais são as documentações necessárias para atualizar o seu CNIS?
- Extrato do FGTS;
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Holerite;
- Contrato de trabalho;
- Declaração de Imposto de Renda;
- Rescisão do contrato de trabalho;
- Fichas de registro.
Carteira de trabalho
É importante ter sua carteira de trabalho sempre preenchida corretamente, veja!
- Data de início e fim do vínculo de emprego;
- Remuneração do trabalho, inclusive aumentos;
- Férias e 13° anotados corretamente.
O CNIS e a sua carteira de trabalho são os documentos mais importantes para a comprovação de suas contribuições para o INSS.
Contratos de trabalho
Tenha sempre guardado seus contratos de trabalho, por mais que seja um documento particular entre você e seu empregador, o mesmo é muito importante na hora de pedir a sua aposentadoria.
Vamos listar algumas documentações que também pode contribuir para a concessão do seu benefício, como:
- Holerites;
- Fichas de registro;
- Registro de ponto eletrônico/mecânico;
- Rescisão do contrato de trabalho.
Todos esses documentos irá atestar que você estava vinculado a um empregador e contribuindo para a previdência Social.
PPP reconhecido no INSS
Esteja com o seu PPP em mãos e já reconhecido no INSS, esta dica é para as pessoas que trabalham em condições especiais, sendo, expostos a condições insalubres ou perigosas e estão buscando uma Aposentadoria Especial.
Com esses documentos facilitará a concessão do seu benefício, lembrando que para ter cada período de trabalho especial reconhecido pelo INSS, você deve fazer um pedido de Aposentadoria Especial no próprio Instituto, mesmo que ainda não possua direito ao benefício, pois, será analisado se o tempo trabalhado era o tempo especial, uma vez concedido o INSS não concederá o seu benefício ( porque você ainda não tem direito) porém reconhecerá que o período trabalhado foi insalubre ou perigoso.
Documentações específicas para cada tipo de trabalhador
As dicas citadas acima foram para trabalhadores empregados/empregados domésticos, vinculados a um empregador/empresa.
Porém existem vários tipos de trabalhadores que contribuem para o INSS, vamos listar abaixo a documentação essencial para cada tipo de segurado da Previdência Social.
Segurado Especial
Os segurados especiais são trabalhadores das áreas rurais que exercem a sua atividade diária de forma individual ou com o auxílio de sua família e tiram o seu sustento através desse trabalho.
São considerados segurados especiais:
- Trabalhadores rurais em regime de economia familiar ou individual;
- Pescadores;
- Seringueiros e extrativistas vegetais (incluindo carvoeiro);
- Indígenas.
A forma de comprovação das contribuições do segurado especial se dá através de verificações de suas atividades rurais.
Portanto é necessário os seguintes documentos:
- autodeclaração do segurado, onde deve ser anotado quem o auxiliou em suas atividades, períodos dos trabalhos, entre outros. Esse é o documento mais importante;
- contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
- comprovante de cadastro do INCRA;
- bloco de notas do produtor rural;
- notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária;
- documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
- comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
- cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
- comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
- licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária; ou
- certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
- a Declaração de Aptidão do PRONAF (DAP), a partir de partir de 7 de agosto de 2017.
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso presta serviços urbanos ou rurais a várias empresas.
O trabalhador avulso que trabalha em atividade portuária, ele se submete ao Órgão Gestor de Mão de Obra, que é conhecido como OGMO.
Além destas documentações citadas é essencial você também ter os seguintes documentos para comprovar as suas contribuições:
- documento atualizado que comprove o seu exercício de atividade como avulso e a sua remuneração na condição de trabalhador avulso com intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria;
- certificado do OGMO ou do sindicato da categoria, desde que o certificado contenha no mínimo:
- sua identificação completa como trabalhador avulso, com indicação do respectivo NIT e se você é portuário ou não portuário;
- identificação do intermediador de mão de obra;
- identificação do(s) tomador(es) de serviços e as respectivas remunerações por tomador de serviços;
- duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;
- no corpo da declaração, afirmação expressa de que as informações foram prestadas com base em documentação constante nos registros daquela entidade e que se encontram à disposição do INSS para consulta.
Microempreendedor Individual e Contribuinte Individual
Esses contribuintes são chamados de autônomos, equiparados a autônomo, empresário e os Microempreendedores Individuais.
Aconselhamos a estar com toda a documentação que vamos citar, para não correr risco de não ter sua contribuição comprovada perante o INSS:
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS;
- guias de recolhimento modalidade GR, GR1 e GR2;
- carnês de contribuição;
- Guia de recolhimento de contribuinte individual (GRCI);
- Guia de recolhimento da Previdência Social (GRPS-3);
- Guia da Previdência Social (GPS);
- para prestadores de serviço e empresários, a partir de abril de 2003:
- comprovantes de retirada de pró-labore, que demonstrem a remuneração decorrente do seu trabalho;
- comprovante de pagamento do serviço prestado, onde conste a identificação completa da empresa, inclusive com o número do CNPJ/CEI;
- valor da remuneração paga;
- o desconto da contribuição efetuado;
- número de inscrição do segurado no RGPS;
- declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF relativa ao ano-base objeto da comprovação.
Contribuinte facultativo
Esse tipo de contribuinte são aquelas segurados que contribuem para o INSS por livre espontânea vontade, veja quais os motivos para ser um segurado facultativo:
- manter a qualidade de segurado para não perder direito a eventuais benefícios por incapacidade ou aposentadoria, no caso dos desempregados;
- adiantar a aposentadoria, no caso dos estudantes.
Principais documentações para comprovar o seu tempo, de acordo com o seu salário de contribuição:
- carnês de contribuição;
- Guia da Previdência Social (GPS);
Militar
O serviço militar seja de forma voluntário ou não, também conta para a sua contribuição.
Portanto você deverá apresentar a seguinte documentação para comprovar o seu tempo de trabalho:
- certificado de reservista, desde que indique o tempo total da prestação de serviço militar obrigatório;
- certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica, desde que indique o tempo total de serviço militar.
Servidor Público
Se você trabalhou como servidor público este tempo será contado para um futuro benefício no INSS e para que isso ocorra é preciso ter uma Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) que é emitida pela União, Estados, Distrito Federal ou Município de prestação de serviço público referente ao tempo de serviço feito para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do seu órgão.
Aluno Aprendiz
O aluno aprendiz também é computado como tempo de contribuição para a sua vida previdenciária.
É necessário apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
- certidão de tempo de Aluno Aprendiz, emitida pela empresa contratante;
- Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), quando se tratar de contratantes da União, Estados ou Municípios;
- Certidão escolar emitida pela instituição onde o ensino foi ministrado, nos casos de frequência em escolas industriais ou técnicas da rede federal, estadual ou municipal.
Conclusão
Agora você está por dentro de quais documentos é preciso na hora de pedir algum benefício no INSS, esteja atento que há alguns documentos diferentes e específicos para cada categoria de trabalhador.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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