Descubra como dar entrada no seguro-desemprego e quais são os documentos necessários
O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios trabalhistas existentes no Brasil. Trata-se de um pagamento, feito pelo governo aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa, durante um período determinado.
De modo geral, caso o trabalhador tenha trabalhado de carteira assinada em uma empresa e foi demitido sem justa causa, ele já poderá dar entrada no benefício. No entanto, é preciso atenção, pois, o prazo para realizar o pedido do seguro-desemprego vai de 7 a 120 dias após a data da dispensa.
Com relação ao pedido do seguro-desemprego, é o próprio trabalhador quem ficará responsável por solicitar o benefício, e não a empresa, como muitas pessoas acabam pensando. Nesse sentido, aproveitaremos a leitura de hoje e explicar como dar entrada no seguro-desemprego.
Como dar entrada no seguro-desemprego?
Para solicitar o seguro-desemprego é necessário reunir seus documentos pessoais, assim como os documentos entregues pela empresa, como:
- Documento de identificação (CNH, RG, CPF);
- Carteira de Trabalho (CTPS);
- Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
- Requerimento de Seguro Desemprego (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Termo de rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT acompanhado do Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho (documento entregue pela empresa ao trabalhador);
- Documento ou extrato que comprove os depósitos no FGTS;
- Comprovante dos 2 últimos contracheques ou recibos de pagamento para o trabalhador formal.
Com toda a documentação em mãos, o trabalhador deverá realizar o agendamento para dar entrada no seguro-desemprego, o agendamento pode ser feito da seguinte forma:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital disponível para celulares Android e iOS;
- Portal de Serviços do Governo;
- Nas unidades físicas das Superintendências Regionais do Trabalho.
Feito isto basta comparecer ao local e data agendados com todos os documentos listados anteriormente. Vale lembrar que o valor do seguro-desemprego será depositado na conta do banco informado pelo trabalhador.
Fonte: Jornal Contábil
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