O saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que permite ao trabalhador realizar o resgate de parte do saldo de sua conta do Fundo no mês de seu aniversário, também precisa ser declarado no Imposto de Renda 2025. 

Ainda que seja classificado como rendimento isento da cobrança de imposto, o contribuinte deve informar o valor obtido à Receita Federal, já que assim é possível justificar a variação patrimonial.

O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. 

Por isso, vamos ajudar a esclarecer sobre o preenchimento da declaração. Uma das dúvidas é sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Quem fez o resgate no ano passado precisa declarar ao Fisco.

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Saque-aniversário

No saque-aniversário, o trabalhador pode fazer retiradas anuais do saldo do FGTS, sempre no mês do aniversário. Assim, é possível retirar uma parcela do saldo no fundo de garantia, não importa se a conta está ativa ou inativa.

É importante destacar que o montante recebido deve ser declarado como “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”.

São obrigados a declarar IR 2025 todos os que tenham obtido rendimentos superiores a R$ 33.888,00. Especialistas advertem, no entanto, que mesmo no caso de quem teve rendimento isento da cobrança de imposto, a parcela anual retirada do FGTS precisa ser declarada.

A necessidade de prestar contas ao Leão se aplica a qualquer modalidade de saque do Fundo de Garantia, seja rescisão de contrato, uso para compra de imóvel, retirada por ocasião da aposentadoria ou por motivo de doença, saque-aniversário, antecipação de saque-aniversário via empréstimo bancário ou saque emergencial 

Como declarar o saque-aniversário?

Esse valor não altera a base de cálculo do IR, uma vez que se trata de um rendimento isento. Portanto, o valor deve ser declarado no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, localizado no menu esquerdo do programa gerador da Receita Federal. 

  • Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo;
  • Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro;
  • Escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
  • Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
  • Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
  • Informar o valor total sacado em 2024;
  • Finalizar a inclusão clicando em “OK”.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil