Em novembro de 2019 ocorreu a reforma da previdência e com ela ocorreram muitas mudanças, principalmente nos cálculos dos benefícios e pensando nisto no conteúdo de hoje vamos esclarecer como é feito o cálculo deste benefício.
Acompanhe.
O que é pensão por morte?
Este trata-se de um benefício previdenciário pago pelo INSS, para os dependentes para o trabalhador que veio a óbito, este benefício pode ser requerido tanto para quem já fazia jus à uma aposentadoria, quanto para quem ainda não recebia o benefício.
É possível receber pensão por morte e aposentadoria?
Nesta situação ocorrerá a perda do valor, pois, o beneficiário irá receber 100% do maior benefício, sendo pensão ou aposentadoria, o benefício de menor valor será recebido de forma escalonada.
Sendo que cada faixa salarial haverá uma porcentagem aplicada pelo INSS:
- Até um salário mínimo, não haverá redução;
- Se exceder 1 Salário mínimo até 2 salários mínimos, terá uma redução de 40%;
- Até 3 salários mínimos, haverá uma redução de 60%;
- Até 4 salários mínimos, terá uma redução de 80%;
- Acima de 4 salários mínimos, redução de 90%.
Veja como é feito o cálculo da pensão por morte
Supondo que o falecido já fosse aposentado, neste caso os dependentes terá como base 100% do valor da aposentadoria, mas se o mesmo não era aposentado, o cálculo seguirá a regra da aposentadoria por incapacidade permanente, sendo:
- 60% do valor do salário de benefício, sendo a média aritmética simples dos salários de contribuição de julho de 1994 até a presente data, não tendo a exclusão dos 20% dos menores salários, acrescentando 2% a cada ano trabalhado, constando de 15 anos para mulheres e 20 para os homens;
Vamos te dar um exemplo para você entender como funciona na prática
- Dona fernanda veio a falecer, a mesma já era aposentada, logo o benefício será calculado com 100% do valor que recebia de aposentadoria.
- Em uma outra situação hipotética onde a mesma não seria aposentada e estivesse contando com 20 anos de contribuição, o salário da pensão por morte será de 60% com acréscimo de 2% após completar 15 anos de contribuição, com isso fernanda deixará uma pensão por morte de 70% (60% + 2% x 5 anos).
Qual é o prazo para pedir este benefício?
Os beneficiários não perdem direito pelo decurso do prazo, porém podem perder os atrasados gerados.
Supondo que o menor de 16 anos não faça o pedido no prazo de 180 dias do falecimento, o mesmo não terá direito ao pagamento dos valores gerados desde o óbito.
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Por: Laís Oliveira.
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Fonte: Jornal Contábil
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