Resolvi escrever este texto porque recentemente fui consultada por diversos clientes sobre o assunto, uma coincidência generalizada. Então tive que pesquisar, fazer cálculos e percebi que esta dúvida é de muitos empresários e colegas por aí.

Logo, a primeira coisa que precisamos identificar neste assunto é: o afastamento do funcionário foi durante o período aquisitivo ou de concessão das férias? E por quanto tempo?

Quando o funcionário começa a trabalhar, os 12 meses iniciais são considerados tempo de aquisição. Ao passo que os 12 meses subsequentes são o período de gozo, em que ele terá direito a usufruir das férias adquiridas.

Como ficam as férias de funcionário que estava afastado pelo INSS e retornou ao trabalho?

Se o funcionário sair de licença previdenciária durante o período aquisitivo e este afastamento for superior a 6 meses (aqui pode-se computar todos as licenças do período), cairemos na hipótese do art. 133 da CLT:

Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

[…]

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

Ou seja, neste caso o funcionário perderá o direito às férias: tanto o gozo como o seu recebimento pecuniário.

Mas e se ele ficou afastado por menos de 6 meses? Ou se a licença foi durante o período de concessão das férias?

Neste caso o contrato de trabalho fica suspenso, de modo que o retorno do funcionário faz com que a relação continue de onde parou.

Então se o funcionário trabalhou 1 ano e 6 meses, ficou afastado por 6 meses e retornou, você ainda tem mais 6 meses para conceder as férias relativas ao primeiro ano de trabalho. Ao passo que após este período ele terá adquirido mais 30 dias de férias, relativo ao segundo ano trabalhado.

Lembrando que eu não adentrei a questão da estabilidade, que pode ocorrer quando o funcionário foi afastado por acidente do trabalho ou doença ocupacional.



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Conteúdo original por Rayssa Castro Alves advogada, apaixonada pela advocacia e por empresas. Graduada pela Universidade Federal de Viçosa e Pós Graduada pela PUC Minas

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Fonte: Jornal Contábil
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