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O salário mínimo é reajustado todos os anos pelo governo para manter o poder de compra dos brasileiros. O Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com uma nova previsão de piso salarial para 2023.

O piso nacional não serve só de base para a remuneração dos trabalhadores, mas também para reajustar uma série de benefícios sociais, trabalhistas e previdenciários.

A LDO eleva o salário mínimo de R$ 1.212 para R$ 1.294 para 2023. O reajuste foi de R$ 82,00, levando em conta a estimativa de 6,77% para a inflação acumulada em 2022.

Reajuste em benefícios

Quando o piso nacional é reajustado, benefícios como o abono salarial PIS/Pasep, seguro-desemprego e o BPC (Benefício de Prestação Continuada) mudam o valor junto com o salário mínimo. Isso porque esses programas têm seus repasses baseados no salário mínimo.

BPC

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. 

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O requerimento do BPC é realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

O abono salarial atende trabalhadores da iniciativa pública ou privada que receberam, em média, até dois mínimos mensais e atuaram por pelo menos 30 dias no ano considerado para a apuração. O valor é de até um salário mínimo, dependendo do número de meses trabalhados naquele ano.

Abono Salarial

A Lei n° 7.998/90 instituiu o Abono Salarial que equivale ao valor de, no mínimo, um salário mínimo. O benefício é pago aos trabalhadores que cumpram as regras estabelecidas que estão previstas em lei. O Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) será o responsável pela liberação do calendário de pagamento. 

Quem tem direito ao Abono Salarial

Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Seguro-Desemprego

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Vão ter direito de receber o seguro-desemprego

  • Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Fonte: Jornal Contábil
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