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O vigilante é um profissional encarregado de zelar pela integridade física e/ou material de pessoas, instalações, empresas, objetos, eventos ou instituições. 

E o tema de hoje é específico para estes profissionais, que estão expostos diariamente a atividades perigosas e que podem dar direito a uma Aposentadoria Especial.

Atividades mais comuns exercidas pelo vigilante:

  • Escolta armada em bancos;
  • Segurança privada (guarda-costas, por exemplo);
  • Segurança de instalações, como shoppings, hospitais, edifícios residenciais e Empresariais, entre outros;
  • Auxílio em transporte de valores e carros-fortes.

O vigilante está sempre protegendo algo que possa ser roubado, danificado ou ferido, tendo o papel inicial de assegurar que nenhuma dessas coisas aconteça.

Como funciona a Aposentadoria Especial para o Vigilante?

Segundo a legislação, a Aposentadoria Especial será destinada, depois de cumprida a carência exigida, ao segurado que trabalhou sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física.

O fator especial da atividade do vigilante é a periculosidade, que põe em risco a integridade do trabalhador.

Na função em que exerce o vigilante, são necessários 25 anos de atividade especial para ter acesso ao benefício.

Lembrando que não são necessariamente 25 anos de atividade como vigilante, e que você poderia trabalhar por exemplo, 15 anos como vigilante e 10 como serralheiro, exposto a ruídos acima do permitido e que também requer 25 anos de atividade, o que totalizaria o tempo necessário para se aposentar.

É de extrema importância a realização de um planejamento previdenciário e o auxílio de um advogado especializado e de confiança, pois a organização e o auxílio de um profissional podem fazer a diferença na concessão do benefício.

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Fonte: Jornal Contábil
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