A aposentadoria por deficiência auditiva é um direito do contribuinte que sofre com a perda auditiva e precisa de um tratamento diferenciado.
Com esse benefício do INSS, é possível se aposentar mais cedo e contribuir por menos tempo, devido às limitações que essa condição traz ao segurado.
Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.
Continue lendo e faça valer os direitos da pessoa com deficiência.
O que é a aposentadoria por deficiência auditiva?
A aposentadoria por deficiência auditiva é um benefício do INSS devido ao PCD auditivo.
Na realidade, trata-se da aposentadoria especial ao segurado com deficiência, que se estende a todos os cidadãos com deficiência física, intelectual ou sensorial.
O benefício é pago às pessoas que possuem impedimentos a longo prazo e condições físicas/mentais que impossibilitam sua participação de forma plena e efetiva na sociedade.
Por não estarem em igualdade de condições com as demais pessoas, esses cidadãos têm direito a uma aposentadoria especial, que traz algumas vantagens.
Hoje, quase 25% da população, ou 45 milhões de pessoas, têm algum tipo de deficiência, segundo uma pesquisa do IBGE publicada em 2020 no G1.
Nesse grupo, enquadram-se os PCDs auditivos, que nem sempre têm ciência de seus direitos.
Conheça a lei que garante a aposentadoria por deficiência auditiva
A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.
Ela regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência do Regime Geral de Previdência Social – RGPS no país.
O texto traz a seguinte definição de PCD:
“Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva?
A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: por idade e por tempo de contribuição.
Veja como funciona:
Aposentadoria por tempo de contribuição
Para receber a aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência auditiva deve comprovar no mínimo 180 meses de contribuição ao INSS e cumprir o tempo estipulado de acordo com o grau de deficiência.
O tempo exigido varia entre 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiências mais graves até 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiências mais leves.
Essa é a forma mais fácil de se aposentar nessa categoria, pois não exige idade mínima, mesmo após a Reforma da Previdência.
O valor da aposentadoria é de 100% do salário de benefício, calculado sobre a média aritmética de todos os salários recebidos desde 1994.
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo era feito sobre os 80% maiores salários — o que aumentava o valor do benefício, já que os 20% menores eram descartados.
Aposentadoria por grau de deficiência
A aposentadoria por grau de deficiência é, na realidade, a aposentadoria por tempo de contribuição.
Para conseguir o benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos de acordo com a condição apresentada:
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos de tempo de contribuição para mulheres
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos de tempo de contribuição para mulheres
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos de tempo de contribuição para mulheres.
O grau de deficiência de uma pessoa é determinado pelo médico do INSS durante a perícia, e pode variar muito conforme as condições de saúde e sociais de cada contribuinte.
Muitas vezes, a gravidade está relacionada à realidade socioeconômica do beneficiário.
Por exemplo, um cadeirante que precisa utilizar o transporte público para se deslocar até o trabalho pode ter a deficiência considerada grave, enquanto um cadeirante que tem a mesma condição física, mas utiliza carro próprio, pode ter um grau considerado moderado.
Para deficientes auditivos, a gravidade varia conforme o grau de perda da audição e de acordo com as consequências disso na rotina da pessoa.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência é devida aos PCDs que completam 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
Para obter o benefício, basta ter 15 anos de tempo de contribuição e comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria é calculado sobre a média de todos os salários recebidos desde 1994 (sem a exclusão dos 20% menores, como antes da Reforma da Previdência).
Só que, em vez de receber 100% da média como ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição, o beneficiário receberá 70% da média + 1% ao ano de contribuição, limitado a 30%.
Por exemplo, um homem que trabalhou por 25 anos com deficiência e teve uma média de salários de R$ 3 mil receberá 70% + 25% = 95% de R$ 3 mil, ou R$ 2.850,00.
Quem tem direito ao benefício para deficiente auditivo no INSS?
Todo deficiente auditivo que tiver sua condição comprovada por laudo médico tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência.
De acordo com o Decreto Federal 5.296/204, é considerado deficiente auditivo quem possui perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Essa condição é medida por meio de um exame chamado audiometria, que serve como comprovação no momento da perícia do INSS.
Além disso, como já vimos, é levado em conta o meio social e ocupação do contribuinte para determinar a gravidade da perda auditiva e suas consequências na atividade laboral.
Quais os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva?
Resumindo o que apresentamos até agora, é preciso atender aos seguintes requisitos para se aposentar por deficiência auditiva:
- Estar na qualidade de segurado do INSS
- Comprovar a deficiência auditiva na perícia médica
- Ter no mínimo 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres) e 15 anos de tempo de contribuição para se aposentar por idade
- Ter cumprido o tempo de contribuição referente à gravidade da deficiência para se aposentar por essa modalidade.
Quais os benefícios de se aposentar por perda auditiva?
São vários os benefícios de buscar a aposentadoria por deficiência auditiva.
Confira os mais relevantes:
Possibilidade de se aposentar antes
Hoje, a aposentadoria padrão exige a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Como a pessoa com deficiência auditiva tem mais dificuldade para se manter no mercado de trabalho e sofre um desgaste maior, não seria justo ter que esperar o mesmo tempo que uma pessoa sem deficiência para se aposentar.
Por isso, é uma grande vantagem poder se aposentar por idade aos 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), comprovando apenas 15 anos de contribuição.
Tempo de contribuição adaptado á gravidade da deficiência
De modo geral, quanto mais grave a perda auditiva, menor é o tempo de contribuição do segurado, pois a condição atrapalha a permanência no mercado de trabalho.
Por isso, a aposentadoria por tempo de contribuição traz a possibilidade de uma pessoa com deficiência auditiva grave se aposentar com 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres) de tempo de contribuição, sem precisar cumprir uma idade mínima.
100% do salário na aposentadoria por tempo de contribuição
Outra vantagem da aposentadoria por tempo de contribuição para o PCD auditivo é que o benefício equivale a 100% da média de salários recebidos ao longo da vida.
Para quem se aposentar depois da Reforma da Previdência, o valor será menor, pois são considerados 100% dos salários e não os 80% maiores, como antigamente.
Mesmo assim, ainda compensa mais do que o cálculo da aposentadoria por idade tradicional, que é de 70% da média de todos os salários recebidos + 1% por ano de contribuição — ou seja: é preciso contribuir 30 anos para chegar a 100%.
Como obter o benefício do INSS por perda auditiva?
Para obter o benefício do INSS por perda auditiva, você deve solicitar a aposentadoria da pessoa com deficiência no sistema Meu INSS.
Basta seguir os passos abaixo:
- Acesse o portal Meu INSS ou baixe o app da Previdência Social para Android ou iOS
- Escolha a opção “Entrar com gov.br” e faça seu login (ou faça o cadastro, caso ainda não tenha suas credenciais)
- Selecione “Agendamentos/Solicitações” > Novo Requerimento
- Escolha entre Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade ou por tempo de contribuição.
Você deverá preencher as informações solicitadas, apresentar toda a documentação e agendar uma perícia presencial em uma das agências do INSS para comprovar sua condição.
Outras dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência auditiva
Se ainda restam dúvidas sobre a aposentadoria por deficiência auditiva, veja se este tópico resolve.
Confira as principais perguntas e respostas:
Qual grau de perda auditiva é considerado deficiente?
O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditivo, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva:
- Surdez leve: entre 26 a 40 dB
- Surdez moderada: entre 41 a 70 dB
- Surdez severa: entre 71 a 90 dB
- Surdez profunda: acima de 91 dB
- Surdez total ou anacusia.
Quem usa aparelho auditivo é considerado deficiente?
Considerando que muitas pessoas com grau de surdez severa utilizam aparelhos auditivos para recuperar parte da função, a simples presença desse dispositivo não anula sua condição de PCD.
Mesmo uma pessoa com quadro moderado que recupera boa parte da audição com um aparelho continua sendo classificada como pessoa com deficiência auditiva.
Veja como a ABL pode te auxiliar com a aposentadoria por perda auditiva
A ABL Advogados conta com um time de advogados previdenciários com ampla experiência na concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Nós ajudamos você a reunir a documentação necessária para dar entrada no pedido e aumentar suas chances de ter a solicitação deferida na primeira tentativa.
Além disso, orientamos você em relação à perícia do INSS.
Em caso de pedido indeferido, entramos com recurso pela via administrativa ou judicial para garantir seu benefício e fazer valer a legislação.
Fonte: Aith Badari Luchin Advogados
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
O post Como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui