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Quando um novo funcionário chega para ser registrado em alguma empresa, vários pormenores precisam ser acertados. A escala de horário é um desses pontos que merece um olhar mais apurado dos empresários e contadores.

Nesse artigo vamos nos aprofundar sobre as peculiaridades da escala de trabalho, continue conosco para tirar suas dúvidas!

Como podemos definir a jornada de trabalho?

A jornada de trabalho é o tempo que o funcionário passa no seu local de trabalho ou exercendo suas atividades laborais. As jornadas de trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal.

Qual é a duração da jornada de trabalho?

De acordo com a legislação, a carga horária semanal é de 44 horas, ou seja, 8 horas por dia. Porém, ela nem sempre será cumprida conforme esse padrão, por isso existem as escalas de trabalho.

Como podemos definir a escala de trabalho?

A escala de trabalho é a forma que a jornada de trabalho pode ser cumprida pelo trabalhador.

Vale lembrar, que a escala de trabalho é importante para atender às diferentes particularidades de cada atividade. Essas formas podem ser  regulamentadas pelas Leis Trabalhistas ou determinadas por convenções trabalhistas.

Quais são as escalas de trabalho em dias?

As escalas de trabalho devem ser elaboradas para que os trabalhadores de uma empresa cumpram a jornada semanal realizando suas atividades e tenham alguns intervalos de descanso assegurados. 

Escala 5×1

O funcionário trabalha cinco dias e descansa um. Essa folga funciona de forma rotativa durante os sete dias da semana. Nesse modelo de escala, normalmente o colaborador trabalha sete horas por dia.

Importante: A empresa deve assegurar ao menos um descanso dominical aos trabalhadores.

Escala 5X2

Nesse tipo de escala, o funcionário trabalha cinco dias e folga dois. Normalmente as empresas optam em fazer a escala de trabalho de segunda à sexta-feira, sendo que as folgas ficam para os fins de semana. 

Qual é a carga horária diária?

Geralmente, a carga horária diária é de 8 horas e 48 minutos ou 9 horas de segunda a quinta-feira e 8 horas na sexta-feira.

Escala 4X2

Nesse tipo de escala, o funcionário trabalha 11 horas diárias por 4 dias e tem o descanso de dois dias.

Quais são as particularidades desse modelo?

O funcionário trabalhará por 20 dias e terá 10 dias de folga, nos meses com 30 dias.

Ao todo serão 220 horas trabalhadas, assim o funcionário terá direito às horas extras que devem ser pagas pelo empregador.

Escala 6×1

São seis dias de trabalho e um dia de descanso. Não existe um dia fixo para esse descanso, mas normalmente ele acontece aos domingos.

Quais são as escalas de trabalho em horas?

Algumas dessas escalas não são regulamentadas diretamente pela CLT, mas são definidas por acordos e convenções trabalhistas.

Escala 12×36

O trabalhador presta serviços por 12 horas correntes e descansa por 36 horas.

Quais são as empresas que trabalham por essa escala?

Geralmente as indústrias, empresas de segurança e de saúde, optam por essa escala, pois a pausa das atividades de trabalho pode prejudicar o desempenho das funções e resultados da empresa.

Importante: O funcionário que trabalha no feriado, garante a remuneração em dobro, de acordo com as regras de pagamento de horas extras. 

Escala 18×36

Essa escala não é regulamentada pela CLT, devendo ser determinada por uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Nessa escala, o trabalhador presta serviços por 18 horas e descansa por 36 horas.

Escala 24×36

Essa escala não é regulamentada pela CLT, devendo ser definida por uma  Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nela o trabalhador presta serviços por 24 horas e descansa por 36 horas.

Regras importantes

  • As jornadas de até seis horas deverão ter um intervalo mínimo de 15 minutos;
  • As jornadas superiores a seis horas precisam ter um intervalo entre 30 minutos e 2 horas, fora do local de trabalho;
  • As jornadas devem ser de até 8 horas diárias, exceto quando tratamos das especificidades das escalas de trabalho;
  • Entre uma jornada de trabalho e outra deve haver um intervalo de no mínimo 11 horas;
  • Todo trabalhador tem direito ao descanso dominical;
  • Todo funcionário tem o direito a um descanso semanal de no mínimo 24h consecutivas.

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Fonte: Jornal Contábil
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