O trabalho intermitente é uma modalidade que tem crescido no mercado e ganhou força por ser uma opção de contratação que pode ser utilizada para favorecer a empresa que tem demandas imprevisíveis, e o próprio trabalhador, que pode se beneficiar dessa flexibilidade, regulamentando o “bico”.
Por isso, a tendência é que esse modelo seja cada vez mais presente nas contratações. Segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI), em uma pesquisa realizada com 523 empresas, 85% afirmavam que em 2021 e 2022 pretendiam contratar trabalhadores nessa modalidade. Para a Allis, a área de Talent Aquision, empresa que viabiliza a contratação de trabalhadores intermitentes para as empresas desde 2019, este dado demonstra que o departamento de Recursos Humanos precisa se preparar para receber esses trabalhadores de maneira adequada, visto que a contratação apresenta características que os profissionais da área ainda não estão acostumados.
“A Allis foi pioneira nesse formato de contratação e temos visto um aumento de interesse das empresas que foi ocasionado principalmente pela pandemia”, explica Arnaldo de Paula, Gerente de operações e RH da Allis. “Em novembro de 2020 tivemos em torno de 2.800 atendimentos consolidados de intermitentes no varejo alimentar, de moda e na área de logística, já em novembro de 2021 tivemos cerca de 19.000”, finaliza.
Como funciona o modelo intermitente?
O contrato CLT intermitente permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente. Dessa forma, o colaborador pode realizar o trabalho de modo esporádico, intercalando períodos de atividade com de inatividade. Os períodos de atividade são determinados em horas ou dias, dependendo da atividade. A partir da convocação realizada pelo empregador, o trabalhador intermitente atende ou não ao chamado, e, ao prestar o serviço é remunerado por esse período de atividade. Assim, o trabalhador tem a liberdade de realizar outros serviços para empregadores distintos.
Direitos do trabalhador intermitente
Como este funcionário também faz parte da equipe de trabalho da companhia, possui os mesmos direitos que os demais empregados, como: férias remuneradas, repouso semanal, décimo terceiro salário, FGTS e hora extra. A diferença é que esses direitos são pagos de acordo com as horas trabalhadas e logo após a realização do trabalho.
Características que o RH precisa se atentar
Ainda que os direitos do funcionário contratado como intermitente sejam similares ao modelo tradicional, existem outras regras que a área de RH precisa se atentar para gerenciar o serviço prestado na empresa pelo profissional da maneira correta. Veja:
- Registro em carteira de trabalho;
- Períodos de inatividade;
- Permitir que o funcionário preste serviço para mais de um empregador;
- Antecedência mínima de 72 horas para convocação, onde o empregador tem um prazo de 24 horas para aceitar ou não o serviço, podendo pagar multa caso desista após confirmação;
- Pagamento imediato ao fim de cada período de atividade.
Neste sentido, o departamento de RH continua com o dever de calcular horas extras, fazer avaliação de desempenho e administrar outras obrigações legais, que são simplificadas com o entendimento do novo modelo de contratação.
Como fazer o contrato
A Allis aponta ainda que o momento que exige um cuidado maior é na formulação do contrato de trabalho intermitente. Por se tratar de uma modalidade de contratação mais recente na CLT, introduzida em 2017 pela Reforma Trabalhista, ainda não existe muita jurisprudência sobre a modalidade no Judiciário, sendo recomendado o acompanhamento por uma assessoria trabalhista e a revisão de todos os detalhes na elaboração do contrato.
Entre os principais pontos que precisam estar especificados estão: a quantia a ser paga pela hora ou pelo dia de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário-mínimo ou o salário estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT); o prazo para os pagamentos; locais onde os serviços serão prestados; turnos nos quais o trabalhador intermitente pode ser convocado para prestar seus serviços; maneiras ou ferramentas que serão utilizadas para a convocação e meios para reparar possíveis cancelamento dos serviços.
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Fonte: Jornal Contábil
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