Quando uma empresa escolhe por demitir um funcionário sem a aplicação da justa causa, a mesma se torna obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o valor depositado na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em que o trabalhador que está sendo desligado é titular.
FGTS e a multa de 40%
A multa de 40% que o empregador é obrigado a pagar ao demitir um funcionário sem justa causa é determinada por lei, onde, mesmo após a aplicação da reforma trabalhista as condições relativas entre empregado e empregador não sofreram alteração.
No entanto, vale lembrar que apesar de as condições entre empregado e empregador não terem sido alteradas, houve sim algumas mudanças importantes com a aplicação da reforma trabalhista.
Uma das novidades relativa ao contrato de trabalho é referente sobre a possibilidade da extinção de comum acordo do contrato de trabalho entre empresa e funcionário, onde, caso a situação ocorra, a multa do FGTS é reduzida para 20% e o trabalhador terá direito de resgatar apenas 80% do saldo depositado no fundo.
Prazo para pagamento da multa
Quando a empresa rescinde o contrato de trabalho do empregado, o prazo para que a empresa pague a multa do FGTS é o prazo de pagamento das verbas trabalhistas, ou seja, a empresa precisa pagar em até 10 dias corridos a partir do desligamento do funcionário.
No entanto, caso a empresa não tenha depositado o FGTS no decorrer do exercício, será obrigada a depositar o rendimento na conta, bem como pagar a multa ao funcionário.
Quanto receberei de multa?
Caso o trabalhador queira verificar o valor da multa de 40% em que o mesmo receberá, o primeiro passo e consultar qual valor você já tem na conta do FGTS. É possível consultar o saldo através do aplicativo FGTS disponível para Android e iOS, bem como acessar o site da Caixa para consulta.
Veja o passo a passo:
- Acesse o site;
- Digite o número do NIS ou CPF e cadastre uma senha;
- Confira o regulamento e aceite;
- Preencha o formulário com os dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números, e confirme;
- Na página de login, Preencha os campos com NIS ou CPF, insira a senha cadastrada e aperte o botão de “Acessar”.
Com o saldo em mãos, agora é simples, basta pegar o valor que você já tem na conta do FGTS e multiplicar por 0,40.
Veja o exemplo:
João foi demitido sem justa causa e possui um valor de R$ 7 mil no FGTS. Logo, para descobrir o valor da multa de 40% do FGTS basta multiplicar.
- 7000 x 0,40 = 2800
Logo, o valor da multa ao qual seu João receberá será de R$ 2.800.
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Fonte: Jornal Contábil
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