Dirigir com atenção e responsabilidade é dever de todo motorista e é fundamental para a manutenção de um trânsito mais seguro para condutores, passageiros e pedestres. Quando isso não acontece, no entanto, a imprudência do motorista pode ocasionar multas de trânsito e, até mesmo, a suspensão da carteira de habilitação.

Lógico que a prevenção é sempre o melhor caminho, porém, quando acontecem desvios de conduta é aplicada uma punição compatível com sua gravidade, a fim de conscientizar o condutor e principalmente evitar que o ato indevido aconteça novamente.

Neste artigo vamos falar sobre o tema e abordar os diferentes tipos de multas de trânsito, assim como suas consequências e prazos para recursos de contestação e pagamento. Continue a leitura e aprenda como consultar multas de trânsitocomo parcelar multas de trânsito e como recorrer à multa de trânsito. Acompanhe!

O que são multas de trânsito?

Todo motorista que trafegue pelas ruas e estradas brasileiras está sujeito ao recebimento das multas de trânsito, caso cometa alguma infração que esteja prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CDB).

Sendo assim, as multas de trânsito nada mais são do que a punição financeira para condutores que apresentem comportamentos prejudiciais ao trânsito e têm como objetivo inibir que a prática se repita em outras ocasiões. Vale lembrar que entre as multas de trânsito, valores podem variar.

A multa, no entanto, não é a única penalidade aplicada ao motorista infrator. De acordo com o artigo 256 do CDB, também podem ser tomadas medidas como:

Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

– advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

§1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

Posso perder a CNH por uma única multa?

Sim, isso é possível! Caso motorista cometa uma infração considerada gravíssima pelo CDB, ele pode perder o direito de dirigir, mesmo sem ter um histórico de infrações cometidas.

Na maior parte dos casos, esta perda é temporária, ou seja, depois de cumprir determinado período é possível recuperar o direito de dirigir de acordo com os procedimentos exigidos e condições.

Como se faz pesquisa de multas?

Para fazer a consulta das multas recebidas, o motorista deve acessa a site do Detran de seu estado de residência. Além de consultar multas, também é possível consultar a pontuação da carteira do condutor.

Para isso, no endereço eletrônico do Detran, procure pela seção “consultar débitos, restrições e multas”, “consultar multas“, ‘consulta de pontos na CNH”, ou algum ícone semelhante.

Depois disso basta preencher as informações solicitadas e ter acesso a todas as informações respectivas ao Renavam de cada veículo consultado. Em alguns sistemas existe a possibilidade da impressão de um documento denominado “Nada consta”, quando não existe nenhum débito em nome do motorista.

Como recorrer por uma multa de trânsito?

Não imagina como recorrer multa de trânsito? A partir do momento em que o motorista recebe a notificação da multa, é possível recorrer da infração, para fazer a defesa prévia ou defesa da autuação, assim como indicar o real condutor do veículo e converter a multa em notificação.

Essa é uma oportunidade para apontar possíveis erros cometidos por agentes de trânsito. Caso a defesa seja acolhida a notificação da infração é anulada e a multa sequer chega a ser emitida.

Se o recurso for negado, o órgão de trânsito competente envia a imposição da penalidade, já com o boleto para o pagamento da multa.

É importante ressaltar que a defesa dos recursos deve ser pautada em informações técnicas e de acordo com o diz a lei. Uma Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) decidirá se o pedido será deferido ou não.

A decisão tomada pela Jari também cabe recurso em segunda instância formada pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Caso a notificação de infração tenha sido emitida por órgão federal, a análise do recurso será feita pelo Contran ou colegiado formado de maneira especial.

Há algum tipo de multa que não caiba recurso?

Defender-se é um direito de todo cidadão, sendo assim é possível recorrer de todas as multas que o motorista tenha recebido, desde que atenda as exigências, conforme a lei vigente. Como o valor das multas de trânsitos geralmente é considerável, é muito comum que as pessoas busquem o recurso, assim como o parcelamento de multas de trânsito.

Quais os prazos das multas de trânsito?

A notificação da multa de trânsito deve ser expedida no prazo máximo de até 30 dias após a data em que o motorista praticou o delito. Este prazo e improrrogável, ou seja, se a notificação não for realizada neste período, ela não pode mais ser feita.

Como pagar multa de trânsito?

Uma vez recebido o boleto da multa de trânsito, após recorrer e caso os recursos terem sido negados, é preciso fazer o seu pagamento, que pode ocorrer nas redes bancárias autorizadas por cada estado. É importante ressaltar, no entanto, que podem existir regras próprias de cada Detran, sendo assim é indicado consultar as condições de cada órgão responsável.

Quais os tipos de multas de trânsito?

Agora que você já sabe como pagar multa de trânsito, falaremos sobre os diferentes tipos.

As multas de trânsito são classificadas de acordo com sua natureza, sendo que cada tipo possui uma pontuação na CNH e valor a ser pago. As multas de trânsito são classificadas em:

Leve

As multas leves são infrações que geram menores danos, de acordo com o CTB. Se o motorista não cometeu outra infração igual nos últimos 12 meses, é possível reverter a multa em uma advertência por escrito. São passíveis de multas leves, entre outros casos, infrações como:

• dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

• fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado: nas demais vias.

• estacionar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

• estacionar o veículo: nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

• parar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

• parar o veículo: em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

• parar o veículo: no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

• transitar com o veículo: na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

• ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.

• fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública.

• usar buzina: em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

Média

Já as multas de média gravidade, são possuem penalidade maior que as infrações leves, sendo também passíveis de pagamento de valor estipulado pelo CBD de acordo com o ato cometido. Entre as atitudes que configuram infrações leves estão:

• utilizar veículo para jogar detritos ou água sobre veículos ou pedestres;

• jogar objetos ou substâncias nas vias públicas;

• deixar o veículo ficar totalmente sem combustível, configurando uma pane seca;

• não respeitar a distância mínima de 5 metros para estacionar o carro em uma esquina;

• estacionar o carro em cima ou diante de um hidrante de incêndio;

• estacionar o carro em guia rebaixada;

• dirigir o veículo com lâmpada ou elementos de iluminação queimados;

• andar de bicicleta em locais proibidos.

Grave e Gravíssimas

As multas graves apresentam valor maior e são responsáveis por uma pontuação maior na carteira de habilitação. Em algumas multas gravíssimas, o condutor pode inclusive ter seu direito de dirigir cassado. São consideradas infrações grave ou gravíssimas:

• não usar cinto de segurança (grave);

• não prestar socorro às vítimas de acidentes (grave);

• estacionar o veículo em fila dupla (grave);

• estacionar o veículo há mais de um metro de distância do meio-fio (grave);

• estacionar o veículo sobre pontes, túneis e viadutos (grave);

• estacionar em local proibido e sinalizado (grave);

• andar na contramão em vias de mão dupla, excedo para a realização de ultrapassagem permitida (grave);

• desobedecer ordens de autoridades policiais de trânsito ou agentes correspondentes (grave);

• utilizar acessórios proibidos no veículo (grave);

• dirigir sem possuir habilitação (gravíssima);

• dirigir com habilitação cassada ou com direito que tenha sido suspenso (gravíssima);

• dirigir com o licenciamento vencido;

• conduzir um veículo com carta de habilitação vencido há mais de 30 do prazo legal (gravíssima);

• dirigir sob influência de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite tolerado por lei (gravíssima com suspensão do direito de dirigor por 12 meses);

• recusar-se a realizar testes ou exames que possam constatar o nível o álcool organismo no momento da abordagem de autoridade competente (gravíssima com suspensão do direito de dirigir por 12 meses);

Quais os preços das multas de trânsito?

Os valores das multas de trânsito variam de acordo com sua natureza e classificação de gravidade. Os valores vigentes são:

Natureza da infração Pontuação na CNH Valor da multa
Leve 3 R$ 88,38
Média 4 R$ 130,16
Grave 5 R$ 195,23
Gravíssima* 7 R$ 293,47

* Algumas multas gravíssimas podem sofrer a aplicação do agente multiplicador, que corresponde variar de acordo coma gravidade do delito, podendo chegar a um valor até 60 vezes maior do que o original da multa. Quando existe esta penalidade, ela vem especificada em campo específico, indicando assim a proporção aplicada.

Quais são as multas suspensivas?

Multas suspensivas são aquelas em que o motorista perde o direito de dirigir automaticamente, caso seja pego cometendo determinada infração. São casos de suspensão imediata:

Art. 165 Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.

Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

II – de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.

Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.

Art. 218 III. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta) por cento.

Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:

I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;

II – transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;

III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;

IV – com os faróis apagados;

V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:

Art. 253-A. Usar veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via. Penalidade – multa (trinta vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses e apreensão do veículo. (Incluído pela Medida Provisória nº 699, de 2015).

Em situações extremas, no entanto, em que mais de uma infração de trânsito sejam cometidas em um curto período de tempo, o motorista pode ter sua CNH cassada, de acordo com o artigo 263 do CDB.

Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I – quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II – no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III – quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

§1º Constatada, em processo administrativo, a irregularidade na expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora promoverá o seu cancelamento.

Como transferir uma multa para outra pessoa?

Caso o veículo esteja sendo dirigido por outra pessoa que não seja seu proprietário, é possível apontar quem era o condutor no momento da infração. Para isso é preciso indicar por escrito quem era o motorista, com uma cópia simples da CNH ou permissão para dirigir do condutor e outra do documento de identidade do dono do carro.

O prazo para indicação do condutor é de até 15 dias a partir da notificação em um procedimento denominado “indicação de real condutor infrator”. Algumas multas de trânsito, no entanto não são passíveis, de transferência. Entre as situações que são de responsabilidade exclusiva do proprietário do veículo estão:

• deixar que o veículo em seu nome seja dirigido por uma pessoa sem carteira de habilitação ou permissão para dirigir;

• permitir que pessoa com carteira de habilitação ou permissão para dirigir cassada dirija seu carro;

• permitir que pessoa com carteira de habilitação vencida ou suspensa conduza seu veículo;

• deixar que pessoas com carteira de habilitação ou permissão de outra categoria dirija seu veículo;

• permitir que condutor com carteira de habilitação vencida há mais de 30 dias dirija seu veículo;

• consentir que pessoa com uso obrigatório de aparelho auditivo, lentes para correção de visão ou prótese, dirija seu carro sem os devidos aparelhos;

• deixar que pessoas sem condições psicológicas ou físicas, que garantam segurança para pedestres, passageiros e demais motoristas, dirijam seu carro;

• fazer uso da buzina fora da frequência e padrões determinados pela lei;

• fazer uso de equipamentos sonoros com frequência ou volume sem não autorizados;

• fazer uso de aparelho ou alarme que produza ruído ou som que cause perturbação ao sossego público;

• dirigir o veículo com inscrição de chassi, selo, placa, lacre de identificação ou qualquer elemento de identificação que tenha sido falsificado ou violados;

• fazer uso de dispositivos antirradar no veículo dirigido;

• dirigir veículo sem placa de identificação ou com placa ilegível e sem visibilidade;

• dirigir um veículo que não esteja com licenciamento e registro devidamente em dia;

• conduzir veículo com características e cores indevidamente alteradas;

• dirigir veículo que não tenha passado por inspeção de segurança obrigatória, quando a lei exigir;

• conduzir veículo que esteja sem equipamento de segurança obrigatório ou que esteja inoperante, sem eficiência ou fora dos padrões estabelecidos por lei;

Em quanto tempo uma multa prescreve?

O Código de Trânsito Brasileiro não estabelece um prazo de prescrição para as infrações de trânsito, porém de acordo com a Lei 9.873/1999, o prazo para prescrição de punição administrativa prescreve em 5 anos. Os CETRANS de alguns estados também estabelecem um prazo de prescrição.

Esta mesma lei ainda estabelece que a prescrição de casos que estejam parados há mais de 3 anos sem julgamento ou despacho.

O pedestre também pode ser multado?

Sim, o pedestre também pode sofrer punição caso cometa as seguintes infrações:

Art. 254. É proibido ao pedestre:

I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;

II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;

III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;

IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente;

V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica;

Infração – leve;

Penalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

Como evitar multas de trânsito?

Com medidas coerentes e responsabilidade, o motorista pode ficar livre de multas e principalmente garantir um trânsito mais seguro não só para ele, mas também para todos os cidadãos. Entre as medidas que podem ser tomadas neste sentido estão:

Revise o código de trânsito periodicamente

O Código de Trânsito Brasileiro pode passar por modificações em relação às regras, infrações e valores, entre outros, por isso é fundamental que o motorista se mantenha sempre atualizado em relação às regras vigentes, a fim de evitar confusões, prejuízos financeiros e acidentes de trânsito.

Pratique a direção defensiva

Adotar uma direção defensiva é fundamental para evitar multas de trânsito, uma vez que ela é composta por atitudes preventivas, que contribuem para garantir a segurança e organização na hora de dirigir.

Dirija com atenção

Manter o foco e a atenção, é condição fundamental para evitar problemas no trânsito e consequentemente as infrações resultantes de um comportamento inadequado. Sendo assim, na hora de dirigir, é importante que motorista evite distrações de todas as naturezas.

Nunca use o celular

Usar o celular enquanto dirige é uma atitude que põe em risco não só a vida dos motoristas, como também de seus passageiros e pedestres. Por mais tentador que seja, o correto é nunca usar o celular enquanto dirige e quando for realmente necessário fazer uso do aparelho, o ideal é parar o veículo em local seguro.

Respeite a sinalização

A sinalização de trânsito existe para manter o trânsito organizado e seguro, por isso ela precisa ser totalmente respeitada pelos motoristas. Além de ter que pagar multa de trânsito, o descumprimento da sinalização de trânsito podem ocasionar acidentes e colocar vidas em risco.

Neste artigo falamos sobre as multas de trânsito e sobre as consequências do processo de transferência, pagamento e, principalmente, como evitar multas a partir de um comportamento responsável e consciente no trânsito. Também é importante que antes de comprar um carro, o motorista realize a consulta das multas do veículo e tome as devidas precauções.

Com pequenas atitudes e a colaboração de todos é possível garantir mais segurança e cidadania, além de evitar perdas financeiras. Faça a sua parte!

Dica Extra: Se você já recorreu de uma multa ou conhece alguém que o fez, sabe que a dificuldade para conseguir êxito nos processos administrativos de trânsito é imensa. Há, por parte dos condutores, notório desconhecimento sobre a matéria. Por este motivo, muitos desistem de apresentar seus recursos e acabam sendo penalizados.

Para recorrer é necessária a utilização das técnicas corretas. Não existe fórmula mágica. Mas é possível ser vencedor no processo administrativo em que se discute a aplicação da multa por infração no trânsito ainda que haja efetivo cometimento da infração. Se você deseja aprender como recorrer as multas de forma correta, tendo êxito no seu processo de multa, clique aqui e conheça o treinamento ideal para quem deseja se livrar de uma vez por todas de multas indesejadas.

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Fonte: Jornal Contábil
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