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O contribuinte facultativo é aquele que não está trabalhando de forma remunerada e deseja ter proteção previdenciária. Não podem ser segurados facultativos no INSS quem já é obrigado a recolher a contribuição do INSS de alguma forma.

O contribuinte facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada um dos três planos do INSS: 20%, 11% ou 5%.

Mas hoje vou falar sobre os contribuintes facultativos baixa renda, aqueles que contribuem com o mínimo, que seria os 5%. Se você quer saber quem pode contribuir com o mínimo para o INSS, continue conosco e saiba mais.

Como saber se posso ser um contribuinte facultativo de baixa renda?

Para você saber se é possível que você contribua como baixa renda, basta analisar os critérios que são exigidos pelo plano. O facultativo de baixa renda, destinado exclusivamente a pessoas que:

  • Não possuem renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, entre outros valores)
  • Não exercem atividade remunerada e dedicam-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência
  • Possuem renda familiar de até dois salários mínimos (bolsa família não entra para o cálculo)
  • Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com situação atualizada nos últimos dois anos (a inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município).

Caso você atenda aos requisitos, o facultativo pode recolher a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

São exemplos de pessoas que podem se filiar ao facultativo baixa renda:

  • Donas de casa;
  • Síndicos de condomínio não remunerados;
  • Estudantes;
  • Bolsistas e estagiários;
  • Desempregados;
  • Entre outros.

Quais benefícios o segurado de baixa renda pode ter direito?

Os contribuintes que fazem os seus recolhimentos na modalidade de facultativo baixa renda, podem ter direito a requerer perante a Previdência Social, quando implementarem os requisitos necessários, os benefícios de:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por incapacidade permanente
  • Auxílio por incapacidade temporária
  • Salário-maternidade.
  • Auxílio-reclusão,
  • Pensão por morte.

Como se trata de pagamento com alíquota reduzida, o segurado facultativo não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Como contribuir como baixa renda?

Para realizar contribuições previdenciárias na modalidade de facultativo de baixa renda, o segurado tem duas opções: comprar um carnê da Previdência Social e realizar os pagamentos em instituição financeira, ou, comparecer a uma agência do INSS, solicitar a emissão das Guias da Previdência Social e fazer os pagamentos por meio digital ou em um banco.

O segurado pode realizar o pagamento mensalmente ou trimestralmente. Para isso, deve informar um dos seguintes códigos:

  • 1929 – Facultativo Baixa Renda (Mensal)
  • 1937 – Facultativo Baixa Renda (Trimestral)

Para contribuir através do carne ou através do site da Receita Federal, basta seguir o passo a passo:

  • Passo 1: consulte o NIT ouPIS
    • Para quem tem Carteira de Trabalho, mas está trabalhando como autônomo, a contribuição é feita utilizando o número do PIS, encontrado na primeira página da carteira.
    • Para quem não tem o documento, é necessário usar o número do NIT, obtido após o trabalhador realizar um cadastro pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais.
  • Passo 2: Escolher o tipo de contribuição
    • Agora você terá que decidir qual tipo de contribuição fará ao INSS, os tipos de planos já foram citados logo acima.
  • Passo 3: Guia de Pagamento da Previdência (GPS)
    • Para contribuir é preciso obter a Guia de Pagamento da Previdência (GPS) impressa, para preenchimento manual, em papelarias ou a GPS online, pode preenchê-la no site da Receita Federal.
  • Passo 4: Preenchendo a GPS
    • Na Guia de Pagamento da Previdência, o trabalhador deve colocar as seguintes informações:
      • nome, telefone e endereço;
      • código de pagamento, conforme o tipo de contribuição;
      • mês e ano da contribuição;
      • número do PIS ou NIT;
      • valor da contribuição
  • Passo 5: Pagando a GPS
    • A guia pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou pelo internet banking. O pagamento deve ser feito sempre até o dia 15 de cada mês.

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Fonte: Jornal Contábil
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