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Contribuir para o INSS oferece garantias ao trabalhador. Todos são chamados de segurados por terem justamente a garantia aos benefícios. Mas o que é ser segurado do INSS? Nada mais é do que uma condição atribuída a todo trabalhador filiado a essa autarquia que possua inscrição junto à Previdência Social e realize pagamentos mensais. Essa característica é uma proteção que o beneficiário tem.

Todo empregado doméstico, empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual e segurado facultativo se enquadram como segurados. Para adquirir a qualidade de segurado é necessário estar matriculado na Previdência Social e ter todos os pagamentos em dia. 

Nesse texto vamos explicar como funciona a qualidade de segurado para ter direito ao auxílio-doença.

 O que é “período de graça”? 

Aquelas pessoas que não estão contribuindo para o INSS por algum motivo, existe uma possibilidade de receber algum benefício do INSS, chamamos isto de “Período de graça”. 

Para as pessoas que foram demitidas, este período se prorroga por mais 12 meses, além de, se comprovar situação de desemprego involuntário, ganha mais 12 meses. Para o segurado facultativo, o período de graça é de 6 meses; e de 3 meses para as Forças Armadas.

Portanto, durante esse período o segurado tem preservado todos os seus direitos previdenciários.

Como fazer para recuperar a qualidade de segurado?

Quem não está mais no período de graça não perde o que já contribuiu. Portanto, se voltar a contribuir, ainda poderá somar o período atual com as contribuições anteriores.

A qualidade de segurado e o direito à cobertura previdenciária, serão recuperados já a partir da primeira contribuição. Importante destacar que o segurado não terá direito a todos os benefícios no início, apenas a medida em que for contribuindo poderá alcançar a quantidade de contribuições necessárias para requerer o benefício almejado. O recomendável é contribuir até acumular a carência necessária para todos os benefícios.

Posso ter o auxílio-doença negado devido a qualidade de segurado? 

Sim, isso pode ocorrer uma vez que a qualidade de segurado é um requisito obrigatório na hora de solicitar o auxílio-doença. Por isso, se não estiver nessa condição, o benefício será negado com toda a certeza.

Logo, é muito importante verificar a data exata do fim da qualidade e do período de graça, bem como as possibilidades de prorrogação. 

Na hipótese de você ter o benefício negado e sua situação se encaixar nas possibilidades da Lei, é possível buscar seus direitos com uma ação na Justiça. Se você tiver dúvidas ou não concordar com a decisão, procure o auxílio de um advogado especialista em Direito Previdenciário.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Fonte: Jornal Contábil
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