Posso me ausentar do trabalho para cuidar de parente próximo?

Quando um parente próximo necessita de cuidados pessoais, quem trabalha sob o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais (Lei 8.212/90), pode dispor da licença parental. Contudo, os trabalhadores inscritos no Regime Geral de Previdência Social (INSS), não têm o mesmo direito. Ou seja, é totalmente injusto.

Isso porque o servidor público federal tem tratamento diferenciado daqueles que estão em situação de risco idêntico, mas que são filiados ao Regime Geral de Previdência Social. Esse tratamento distinto vai de encontro à Constituição Federal onde está escrito que todos são iguais perante a lei.

Mas então o que acontece quando uma pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de um familiar doente? É possível obter o auxílio parental? Como funciona? Vamos falar sobre o tema na leitura a seguir.

O que é auxílio-doença parental?

O auxílio-doença prevê que, constatada a incapacidade laborativa do segurado e se cumprida a carência de 15 dias, o benefício será concedido pelo período em que persistir a incapacidade, ou seja, a partir do 16º dia de afastamento para o segurado empregado e desde o início da incapacidade para os demais segurados.

O auxílio-doença parental tem como objetivo suprir as necessidades daquele segurado que esteja impedido de exercer suas funções laborais e é o único responsável pelo cuidado com a saúde de algum parente próximo. A interpretação vale para filho, cônjuge, pais, avós ou demais parentes que necessitem de cuidados especiais.

Assim, em determinados casos, não é propriamente o trabalhador, mas um de seus familiares que se encontra acometido de uma doença grave que o impossibilita de se manter vivo sem a ajuda de terceiros.

Quem tem direito ao auxílio-doença parental?

 Conforme mencionamos acima, o Regime Geral de Previdência Social não cobre a hipótese em que o segurado precisa ausentar-se do trabalho para cuidar de um familiar doente, por exemplo.  Diante da ausência de uma previsão legal, a doutrina passou a tratar do denominado “auxílio por incapacidade temporária parental” (“auxílio-doença parental”).

O principal argumento utilizado para a criação e concessão do “auxílio por incapacidade temporária parental” no Regime Geral é a aplicação analógica com o Regime Próprio de Previdência Social, que disciplinou a chamada “licença por motivo de doença em pessoa da família”.

Em âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990, em seu art. 83, regulamentou tal licença, destinada aos servidores que precisam ausentar-se do trabalho para cuidar de familiar doente, caso sua assistência direta seja indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou através de compensação de horário.

Como funciona o auxílio-doença parental para servidores públicos?

Em âmbito federal, a licença para tratamento de saúde está regulada pela Lei n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. É o benefício concedido aos segurados do RPPS que se assemelha ao auxílio-doença do RGPS.

Por sua vez, a licença por motivo de doença em pessoa da família não encontra semelhança com nenhum dos benefícios previstos no RGPS, e dispõe, em seu artigo 83, também da Lei n. 8.112/1990 (em se tratando de servidores públicos federais), que:

Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

O benefício será concedido ao servidor que precisar se ausentar de sua atividade laborativa em razão de cuidados com ente familiar, listados a seguir:

  • cônjuge ou companheiro;
  • pais;
  • filhos;
  • padrasto ou madrasta;
  • enteado;
  • dependente que viva a suas expensas e conste em seu assentamento funcional.

A remuneração será mantida por até 60 (sessenta dias) do afastamento, sem que implique a perda do cargo ou função.

Como o trabalhador do RGPS pode pedir o auxílio-doença parental?

Atualmente o INSS não concede administrativamente essa modalidade de Auxílio-doença. Como já mencionado, não existe lei que preveja o Auxílio-Doença Parental no nosso Regime Geral de Previdência Social (RGPS /INSS). Ou seja, o tema ainda não se encontra disciplinado por norma legal, dando margem a diversas formas de interpretação dos magistrados, o que muitas vezes pode vir a prejudicar o segurado.

Uma vez que não há previsão legal para o auxílio-doença parental, os pedidos feitos certamente serão indeferidos pelo INSS, sob o argumento de que o requerente não está incapacitado. Após a negativa administrativa, o segurado poderá solicitar o benefício judicialmente.

Isto significa que o segurado que tiver necessidade de afastamento da sua atividade laboral para cuidar de um parente doente deve entrar com ação judicial.

Como solicitar auxílio-doença parental?

  Mesmo sem previsão legal para segurados do INSS, o processo deve ter início junto ao órgão previdenciário, seguindo o mesmo caminho usado para solicitar o auxílio-doença. O pedido, porém, será negado pelo INSS.  Mas é a partir desta negativa do INSS que o pedido poderá ser judicializado. Ou seja, a única forma de obter o benefício de auxílio-doença parental atualmente é através do Poder Judiciário (um processo contra o INSS).

A tese do auxílio-doença parental tem como fundamento a proteção social à entidade familiar. Significa, portanto, proteger o segurado que necessite se afastar de seu trabalho para cuidar de determinado parente. Procure a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social para estudar seu caso.

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Fonte: Jornal Contábil
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