Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O Seguro-Desemprego, um dos mais importantes direitos dos trabalhadores brasileiros, é um benefício que oferece auxílio em dinheiro por um período determinado.

O benefício é pago de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado e a Caixa Econômica Federal atua como Agente Pagador do seguro-desemprego.

É possível dar entrada ou fazer o agendamento do seguro-desemprego por meio do Portal Emprega Brasil. O trabalhador poderá consultar e fazer o 1º requerimento.

A intenção do Governo Federal é permitir ao trabalhador ter fácil acesso ao seu benefício, sem precisar ir a uma unidade do Sistema Nacional de Emprego (SINE).

De acordo com o Governo Federal, o benefício é destinado ao trabalhador registrado por pessoa jurídica ou física com cadastro no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e também para o trabalhador doméstico.

É possível o cidadão fazer os seguintes requerimentos:

1ª solicitação

2ª solicitação

3ª solicitação em diante

Liberação de atas judiciais

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tiver sido dispensado sem justa causa;

Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;

Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;

Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;

Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;

Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;

Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Documentos necessários para solicitar o benefício?

Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa)

Número do CPF

Como solicitar

Acesse o Portal de Serviços Gov.br Para que possa obter a senha de acesso)

Também pode ser acessado através da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android ou iOS)

por e-mail

E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho > trabalho.(uf)@economia.gov.br.

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Exemplo: trabalho.sp@economia.gov.br.

Como solicitar pelo aplicativo

Abra o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal Gov.br;

Toque em “Entrar”;

Insira o seu CPF e clique em “Avançar”;

Será solicitado a sua senha de acesso, digite e clique em “Entrar”;

Clique em “Benefícios” no menu inferior;

Na opção “Seguro desemprego” e clique em “Solicitar” ao lado;

Na tela seguinte será solicitado o número de requerimento. São dez números que estão no canto superior direito do seu Requerimento de Seguro-Desemprego. Esse documento é emitido pela empresa em que você trabalhou;

Confira os dados pessoais e, se estiverem todos corretos, clique em “Avançar”;

Na parte sobre “Vínculos”, confira os dados da empresa na qual você trabalhou e, outra vez, toque em “Avançar”;

Leia atentamente o “Termo de Aceite”;

No final da tela, marque a caixa “Concordo com as regras para solicitação/recebimento do benefício” e confirme.

O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deve ter cumprido, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada no período de 18 meses anteriores à data de desligamento da empresa.

Fonte: Jornal Contábil
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