O governo federal isenta cidadãos brasileiros que possuem doenças graves de pagar o Imposto de Renda, mas apenas quando a fonte dos rendimentos da pessoa portadora da doença forem de aposentadorias ou pensões.

Essa é a forma que o governo achou de ajudar as pessoas que têm doenças graves, para que elas possam direcionar o dinheiro para tratar a enfermidade em vez de pagar o tributo.

Na leitura a seguir vamos explicar quais são essas doenças e os requisitos necessários. Acompanhe!

Isenção do Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda é um serviço válido para as pessoas com doenças graves. A doença deve também ser comprovada por meio de documentos médicos. 

O benefício de isenção é válido mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria. A isenção também vale independentemente do valor da aposentadoria ou pensão. 

Porém, a isenção é sobre o valor do benefício. Qualquer outro valor que o aposentado receba será tributado normalmente, como outros rendimentos. Isto é, aluguéis e trabalho continuam pagando Imposto de Renda.

Quais as doenças isentas de Imposto de Renda?

Oficialmente, as doenças abaixo relacionadas são as que dão direito a isenção de Imposto de Renda por doença:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna (câncer ou tumor);
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.

Entretanto, o segurado precisa estar ciente de que o INSS e a Justiça vivem em confronto permanente em relação ao reconhecimento dos direitos previdenciários dos trabalhadores. 

Famílias com portadores de doenças pagam o Imposto de Renda?

A isenção de Imposto de Renda por doença tem caráter pessoal, ou seja, apenas a pessoa que possui a doença pode ser beneficiada. Não é possível que o benefício seja doado, alongado, herdado ou alienado em cenário algum.

O que pode acontecer é mais de uma pessoa da mesma família sofrer de doenças graves previstas em lei e atender os requisitos para ter direito à isenção. Todas que se encaixarem nas regras poderão receber a isenção de Imposto de Renda por doença grave individualmente, sem limite máximo de pessoas por família.

Como solicitar a isenção do IR?

O primeiro passo é reunir toda a documentação referente ao diagnóstico e confirmação da doença grave. Isso porque o direito à isenção será concedido a partir de laudo pericial, por isso, quanto mais informações e provas você tiver, melhor. 

Se o laudo pericial puder ser emitido pela junta médica da sua fonte pagadora, a retenção do imposto na fonte pode ser cancelada mais rápido. Caso contrário, procure o órgão previdenciário ao qual é vinculado e formalize a abertura do processo, solicitando a isenção.

Será agendada perícia médica para comprovar a existência da doença, bem como avaliar a data em que a moléstia foi contraída. Sem a identificação da data de origem da doença, será considerado o dia em que o laudo pericial foi emitido.

Feito isso, agora basta solicitar a isenção através do portal Meu INSS. O pedido é 100% digital, de modo que não é necessário se dirigir pessoalmente a algum posto de atendimento. Confira como é feita a solicitação: 

  1. Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”; 
  2. Será necessário informar o CPF e senha cadastrada; 
  3. Na plataforma, clique em “Agendamentos/Solicitações”; 
  4. Selecione a opção “Novo Pedido”;
  5. Procure o serviço que você deseja (isenção do IR por doença); 
  6. Clique no serviço e envie os dados e documentos necessários.

Pagamento de Imposto após contrair a doença

O laudo pericial pode constatar que a origem da doença foi anterior aos fatos. Isso significa que, mesmo já acometido de moléstia grave, o portador pode ter sofrido descontos a título de Imposto de Renda.

Caso a doença tenha sido contraída no período corrente, ou seja, no ano em que foi requerida a isenção, o portador deve solicitar a restituição dos valores na Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício seguinte.

Os rendimentos a serem declarados como isentos do imposto devem ser contados a partir do mês em que foi concedido o benefício. Já nos casos em que o laudo pericial indicar que a origem da moléstia ocorreu em anos anteriores, existem duas possibilidades:

Quando as declarações anuais de IRPF dos anos posteriores à data em que contraiu a doença, geraram restituição de valores ou tiveram saldo nulo, basta retificá-las. Se o portador teve que pagar impostos nesses períodos, além de retificá-las será necessário reivindicar a restituição, ou compensação, desses valores pagos a maior. 

A isenção de Imposto de Renda por doença é um direito de todos os portadores de doenças graves listadas na Lei nº 7.713/88. Porém, vale lembrar que, mesmo com a isenção, a declaração anual do IRPF ainda pode ser obrigatória, dependendo do perfil do contribuinte.

O post Como uma doença grave pode isentar o cidadão do Imposto de Renda? apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal e Auxílios.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui