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Para cidadãos enrolados em dívidas ou que desejam fazer a aquisição de um bem, solicitar um empréstimo pode valer a pena, a depender das condições do serviço ofertado e da renda do contratante. 

De todo modo, a categoria de consignados costuma oferecer condições vantajosas. Isto porque, neste tipo de operação, o contratante oferece uma garantia de que o empréstimo será pago. Como é o caso de aposentados e pensionistas do INSS, os quais têm o débito descontado direto da folha de pagamento do instituto. 

Empréstimo consignado utilizando o FGTS

Apesar dos consignados serem normalmente destinados a segurados do INSS e servidores públicos, é possível que trabalhadores de carteira assinada contratem empréstimos utilizando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Em resumo, a possibilidade de crédito opera como um empréstimo consignado tradicional. A grande diferenciação vem através de uma consulta que pode ser realizada pelas empresas financeiras do valor já sacado da conta vinculada, de modo a colocar essa referida quantia como garantia de pagamento. 

No que se refere às condições do empréstimo, a taxa de juros pode chegar a 3,5% ao mês e o débito gerado da operação pode ser dividido em até 48 parcelas. Ademais, é permitido utilizar até 10% do saldo do fundo, sem contar com a multa de 40% paga em demissões sem justa causa.  

Critérios do empréstimo 

Vale ressaltar que o trabalhador interessado no crédito deve atender à algumas regras para conseguir contratar o serviço. Isto conforme o estipulado na Lei n.º 13.313 de 2006. 

  • Trabalhar de carteira de assinada; 
  • Estar no emprego há pelo menos 1 ano (12 meses completos); 
  • A empresa onde o empregado atua, deve ter um convênio ativo com o banco que oferta o empréstimo; 
  • O crédito não pode ultrapassar 30% da remuneração recebida pelo trabalhador; 

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Fonte: Jornal Contábil
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