Os servidores públicos que trabalham para um município que não tem um Regime Próprio são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Mas também existem servidores vinculados a RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) e podem contribuir para o INSS.
Isso acontece nos casos em que o trabalhador deseja garantir uma aposentadoria também pelo Regime Geral de Previdência Social
Mas é comum surgirem dúvidas sobre como funciona e principalmente como é feito os cálculos da aposentadoria dos servidores públicos.
Continue conosco que nós vamos te mostrar.
Requisitos para a aposentadoria do servidor público podem ser diferentes
As Regras da aposentadoria do servidor público muda conforme a época de ingresso no serviço público, então listamos os requisitos de acordo com as respectivas datas.
Aposentadoria com integralidade e paridade
Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998
Homem
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 15 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Aposentadoria mais rápida
Regras para servidores que ingressaram até o dia 16/12/1998
Homem
- 53 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 48 anos;
- 30 anos de contribuição;
- e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para servidores que ingressaram até 31/12/2003
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira no mesmo órgão; e
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras para servidores que ingressaram entre 01/01/2004 até 12/11/2019
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 55 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Regras de transição da aposentadoria do servidor
Essas regras são validas para servidores que ingressaram até 12/11/2019 e não cumpriram nenhum dos requisitos anteriores.
Regra do Pedágio de 100%
Homem
- 60 anos;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Mulher
- 57 anos;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- cumprir um período adicional correspondente a 100% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma (13/11/2019).
Regra por Pontos
Homem
- 62 anos a partir de 01/01/2022;
- 35 anos de contribuição;
- destes 35 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 96 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 105 pontos, lá em 2028 (99 pontos em 2022).
Mulher
- 57 anos a partir de 01/01/2022;
- 30 anos de contribuição;
- destes 30 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público;
- 10 anos de carreira (no mesmo órgão);
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria;
- 86 pontos +1 ponto por ano a partir de 01/01/2020 até chegar em 100 pontos, lá em 2033 (89 pontos em 2022)
Para servidores que começaram após a Reforma
Regras para servidores que ingressaram após 13/11/2019:
Homem
- 65 anos;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, o servidor precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Mulher
- 62 anos;
- 25 anos de contribuição;
- destes 25 anos de contribuição, a servidora precisará ter:
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público, que devem estar incluídos nessa contagem;
- 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.
Cálculos
Para quem ingressou até 16/12/1998:
- Tem direito à integralidade e à paridade
- Ou considerando as 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos.
Para quem ingressou até 31/12/2003:
- De forma integral, com direito à integralidade e à paridade
Para quem ingressou após 31/12/2003:
- De forma integral, mas sem direito à integralidade e à paridade.
Para quem ingressou até 31/12/2003:
- Cálculo da aposentadoria integral pela regra da integralidade e paridade
Para quem ingressou após 31/12/2003:
- 80% maiores contribuições e, delas, tirando a média aritmética a partir de 1994 ou do início dos recolhimentos – sem o fator previdenciário.
Após a Reforma:
- Salário de Benefício = Média aritmética das contribuições multiplicada por 60% + 2% sobre cada ano adicional aos 20 anos de contribuição.
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Fonte: Jornal Contábil
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