Infelizmente, o desemprego ainda é a realidade de muitos brasileiros, que muitas vezes acabam passando dificuldades e consequentemente entrando em condição de vulnerabilidade social. Afinal de contas, sem uma fonte de renda mensal, é natural que a pessoa tenha impedimentos para custear suas necessidades essenciais, como alimentação e saúde, fora os boletos que não param de chegar. 

Diante deste cenário, atualmente, o governo oferece diferentes tipos de amparos financeiros voltados à essa parcela da população. Em suma, os benefícios possuem caráter social ou trabalhista, mas ainda com o mesmo objetivo de garantir o auxílio às pessoas em situação de desemprego ou/e vulnerabilidade social.

Dito isso, conheça pelo menos 4 benefícios que podem ser solicitados por desempregados, desde que as exigidas condições sejam atendidas. 

Auxílio-gás

O benefício direciona pagamentos bimestrais à famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (Cadúnico). Em suma, o auxílio busca garantir uma ajuda financeira na compra do gás de cozinha, frente às constantes altas do produto. 

Até então, o auxílio-gás era pago no valor equivalente a 50% do preço em que o botijão de 13 kg é comercializado. No entanto, mediante a aprovação da PEC dos benefícios, é provável que os repasses sejam dobrados no próximo mês, subindo a cota do provento para R$ 120. 

Quais requisitos preciso atender para receber o benefício?

  • Estar inscrito no Cadúnico para programas sociais; 
  • Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); ou 
  • Possuir renda familiar total de até 3 salários mínimos; 
  • O benefício é prioritário para mulheres vítimas de violência doméstica em medidas protetivas de urgência. 

BPC/Loas 

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) diz respeito a um provento assistencial regulamentado pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Seus pagamentos são voltados a idosos com 45 anos ou mais ou a pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. 

Vale reforçar que o benefício tem natureza assistencial, logo, também é estabelecido um limite de renda ao qual os beneficiários precisam estar enquadrados para receber os valores. Os repasses são mensais e seguem a quantia determinada para o salário mínimo, atualmente, em R$ 1.212. 

Quais requisitos preciso atender para receber o BPC?

  • Primordialmente estar inscrito no Cadúnico; 
  • Ter uma renda mensal de no máximo ¼ do salário mínimo (R$ 303), por pessoa; 
  • Ser idoso com idade igual ou superior a 45 anos; OU
  • Ter alguma deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; 
  • Não é necessário ter contribuições junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

TSEE

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz proporcionais ao consumo de energia. No caso de indígenas ou quilombolas, as reduções na fatura podem chegar a 100% do valor total. 

Quais requisitos preciso atender para receber a TSEE?

  • Assim como nos dois últimos exemplos também será exigida a inscrição no Cadúnico; 
  • Ter renda mensal de no máximo 3 salários mínimos; 
  • Tem prioridade famílias beneficiadas pelo BPC, ou integradas por pessoas que tenham alguma doença cujo tratamento necessite do consumo de energia elétrica. 

FGTS

Dentre as diversas modalidades de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está a possibilidade voltada aos cidadãos que estão à 3 anos ou mais desempregados. 

Por norma, o saque é liberado quando a pessoa está há 3 anos consecutivos ou mais sem registro na carteira de trabalho. 

Veja outras formas de acessar o saldo do fundo

  • Em casos de demissão sem justa causa; 
  • Em casos de demissão consensual; 
  • Através do saque-aniversário; 
  • Por meio do saque extraordinário de até R$ 1.000; 
  • Na aposentadoria; 
  • Ao completar 70 anos de idade; 
  • Em casos de doença grave; 
  • Em casos de calamidade pública; 
  • Entre outras possibilidades.

Fonte: Jornal Contábil
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