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A legislação brasileira garante os mais diversos benefícios à pessoa idosa, todavia, ainda é muito comum que estes cidadãos nem sequer saibam destes direitos. Neste cenário, muitos deixam de usufruir dessas oportunidades. 

Diante disso, confira no decorrer do artigo, pelo menos 5 benefícios assegurados a idosos e aposentados. Para saber mais, basta continuar sua leitura. 

Saque do FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), pode ser sacado em diversas situações, dentre elas, está mediante a concessão da aposentadoria. Ou seja, o cidadão que se aposentar, poderá retirar o valor integral presente no fundo. 

Vale enfatizar que caso o aposentado deseje continuar trabalhando, ele poderá sacar mensalmente os novos depósitos no fundo, desde que ele permaneça atuando na mesma empresa, caso contrário, ele deverá se encaixar nas regras tradicionais do FGTS. 

Ps: o resgate do saldo integral do fundo também fica disponível quando cidadão completar 70 anos de idade.  

Não pagar o IPTU

Não existe uma regra geral que conceda a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para idosos e aposentados, de modo que esta questão irá variar conforme o município. 

Em geral, são solicitados critérios relacionados à faixa etária (comumente mais de 60 anos), e à renda (algumas cidades permitem uma renda mensal de até 5 salários mínimos). 

Enfim, procure a prefeitura do seu município e consulte os critérios e providencie o necessário. Em caso de aprovação, é possível conseguir descontos de 30% a 50%, ou até mesmo a isenção total do IPTU. 

Acúmulo de benefícios previdenciários 

O idoso, pode receber mais de um benefício além da aposentadoria. Neste sentido, caso um cidadão já receba a aposentadoria e tenha direito a pensão por morte de um ente falecido, ele poderá ser contemplado por ambos os benefícios, simultaneamente. 

No entanto, após a Reforma da Previdência, o valor total a ser recebido é menor, dado que uma nova regra estipula que em um dos benefícios será pago apenas um percentual, enquanto o outro mantém o valor integral. 

Sendo assim, a pessoa precisa escolher qual dos dois benefícios será mais vantajoso para manter seu pagamento integral, em geral, vale mais a pena optar pelo que possui um valor mais alto. 

Gratuidade no transporte público

Em geral, transportes urbanos, tais como ônibus, metrô e trem, são gratuitos para idosos com idade igual ou superior a 65 anos. Para garantir este direito, basta apresentar um documento oficial que comprove a faixa etária, todavia, há municípios que solicitam um cadastramento para a obtenção de um passe ou bilhete eletrônico. 

Em relação ao transporte interestadual, devem ser reservados, pelo menos, dois assentos gratuitos para maiores de 60 anos que recebem até dois salários mínimos. 

Descontos em eventos e atividades de lazer 

Muitos podem não saber, mas idosos com idade com 60 anos ou mais, tem direito a descontos de 50% na compra de ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e lazer. Isto inclui: 

  • Cinemas; 
  • Concertos musicais; 
  • Teatros; 
  • Jogos esportivos; 
  • Entre outros; 

Atendimento preferencial 

Por fim, um dos mais conhecidos é o atendimento prioritário. Conforme o estatuto do idoso, cidadãos que possuem idade igual ou superior há 60 anos, devem receber atendimento preferencial, que seja de maneira imediata e individual. Isto vale tanto para órgãos públicos como para os da rede privada.

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Fonte: Jornal Contábil
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