Tanto para o empreendedor que deseja ter mão de obra, quanto para o trabalhador que busca uma vaga, é importante conhecer as várias modalidades de contrato de trabalho existentes no Brasil.
Além disso, os departamentos de RH têm que estar preparados e munidos de conhecimento, para não haver erros no momento da contratação.
O que é contrato de trabalho?
Conforme o Art. 442 do Decreto Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, o contrato de trabalho é um acordo entre pessoas jurídicas ou físicas, que não configura vínculo empregatício entre as partes.
O documento do contrato de trabalho é formalizado para que todas as partes envolvidas, respeitem as regras internas estabelecidas pela CLT, pelo contratado, e também pelo contratante.
As condições para alterações no contrato de trabalho, são descritas no Art.468, da CLT, que exige anuência dos envolvidos no acordo, e informa que o empregado não pode ser penalizado ou sofrer algum tipo de prejuízo nessas alterações.
Os contratos de trabalho não são padronizados, e possuem modelos diversos, veremos agora alguns dos mais utilizados.
Quais os principais modelos?
Existem várias formas desse tipo de contratação, e cada uma tem suas particularidades e regras estabelecidas pela legislação trabalhista.
Vamos abordar aqui os principais modelos e suas informações.
1. Tempo indeterminado
Um dos modelos mais utilizados no sistema corporativo brasileiro. Nele a prestação de serviço é contínua e subordinada, o colaborador tem direitos trabalhistas, como benefícios, 13° salário, férias e outros.
O pagamento é feito mensalmente, até o 5° dia útil do mês posterior ao serviço prestado, mas pode ter alterações de acordo com as atividades desenvolvidas, como comissão, gratificação, descontos, horas extras e demais.
Se o colaborador for demitido sem justa causa, terá direitos a aviso prévio, seguro desemprego e recebimento de 40% de multa referente ao FGTS.
2. Contrato por tempo determinado
Aqui como o próprio nome diz, o serviço será executado dentro de um prazo já estipulado no início do acordo, mas não pode ser superior a dois anos de duração.
Também conhecido como trabalho temporário, o contrato dessa modalidade só pode ser prorrogado por uma vez, pois ao contrário, será considerado como indeterminado.
Para a concepção desse modelo, deve ser considerado se a natureza do serviço justifica o prazo estipulado, sua contratação deve ser descontinuada, e os trabalhadores serão contratados em período de experiência.
Nesse regime, os direitos dos colaboradores são reduzidos e eles não têm direito a multa de 40%, seguro desemprego ou aviso prévio.
3. Contrato de trabalho eventual
O contrato de trabalho eventual também tem um prazo determinado, porém, ao contrário do temporário, ele é utilizado sobretudo quando as empresas necessitam de prestação de serviço sem recorrer à contratação de um profissional.
Essa modalidade é muito usada na contratação de trabalhos terceirizados, que são de rápida execução como pinturas, reformas, fotografia, e serviços pontuais.
4. Estágio
Na modalidade de estágio, há a vantagem para o colaborador, pois serve como uma oportunidade de aprendizado. E para a empresa, uma mão de obra com custo mais baixo, além de não ser considerado vínculo empregatício.
Como não existe relação de emprego, o estagiário não tem direito a férias, multas rescisórias, e outros direitos como em outros contratos, porém recebem auxílio financeiro mensal em casos de estágio remunerado.
As regras para as contratações de estágio são determinadas pela conhecida Lei do Estágio.
5. Contrato de experiência
O contrato de experiência está enquadrado como contratos determinados, mas algumas regras devem ser seguidas para que ele seja válido.
Algumas das determinações mais importantes são que a prorrogação deste contrato só pode ser prorrogado uma vez no período de 90 dias, e qualquer profissional pode ser contratado no regime.
As informações sobre o período de experiência precisam ser registradas na Carteira de Trabalho do empregado, e assim, ele terá assegurado seus direitos trabalhistas.
Após o fim da experiência, a empresa é a responsável por decidir efetivar ou não o profissional. Se sim, ele terá seu contrato alterado para o indefinido.
6. Teletrabalho ou Home Office
Com a epidemia recente, uma das modalidades que se tornou essencial para a continuidade de alguns contratos de trabalho foi a criação do contrato Teletrabalho ou também chamado de Home Office.
Através da Reforma Trabalhista, teve sua modalidade regulamentada, e os direitos dos trabalhadores são determinados de acordo com o tipo de contrato firmado com a empresa contratante.
Esses contratos podem ser de tempo determinado ou indeterminado, e não existe a obrigatoriedade de uma jornada fixa de trabalho, o que pode ser uma vantagem, mas no momento do cálculo das horas pode ser mais complicado, caso a empresa não tenha um sistema para controlar a jornada de trabalho.
É importante dizer que no trabalho home office, o colaborador precisa ser mais organizado e ter disciplina na execução do serviço, e nas rotinas.
7. Contrato de trabalho Intermitente
No Contrato de trabalho intermitente há a prestação de serviço sem vínculo empregatício, de forma não contínua, o horário deve ser flexível e é necessário ter períodos de inatividade entre as convocações para o trabalho.
O serviço pode ser realizado em qualquer área de atuação e não exige exclusividade em nenhuma delas.
Nesse modelo de contrato, o trabalhador tem direito a benefícios semelhantes à CLT, como por exemplo: carteira assinada, férias e FGTS, porém não ao seguro desemprego.
Os setores que mais se beneficiam com essa modalidade são os de serviços e comércio, pois necessitam de maior mão de obra em períodos específicos.
8. Trabalho Autônomo
O trabalho autônomo é quando existe prestação de serviços sem qualquer tipo de vínculo empregatício com o contratante.
Uma das vantagens é a liberdade de desenvolver suas atividades de acordo com o que achar necessário, sem estabelecer horários fixos, salário ou subordinação à empresa ou pessoa física.
Nessa categoria, o prestador de serviços recebe uma remuneração por sua função, de maneira pontual, através de um contrato de trabalho, independentemente da atuação como pessoa física ou jurídica.
Fonte: Facilite
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Fonte: Jornal Contábil
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