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Quais empresas se enquadram no Lucro Presumido:

Posto que, algumas empresas são impedidas de optar pelo regime de tributação do Simples Nacional, independentemente de seu faturamento anual, sendo necessário optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do que for mais vantajoso para o negócio. 

Empresas com receita bruta anual superior a R$78 milhões: acima desse limite, é obrigatório o regime tributário.

Companhias que possuem sócio estrangeiro: quando há participação de sócio estrangeiro na empresa, ela não pode optar pelo Simples Nacional.

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Empresas com receitas oriundas do exterior: negócios que têm receitas provenientes do exterior também devem escolher entre o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Quais atividades não podem optar pelo Lucro Presumido?

No Brasil, são:

  • Instituições financeiras;
  • Empresas de factoring;
  • Empresas de locação de imóveis;
  • Empresas de exploração de concessões e permissões;
  • Empresas com receita de exportação superior a 20% do faturamento.

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Dessa maneira, as empresas que trabalham com as atividades listadas podem e, em alguns casos, devem optar pelo Lucro Real como regime tributário. 

Entenda as diferenças:

Só para ilustrar, o Lucro Presumido e o Simples Nacional possuem diferenças no nível de abrangência, impostos, obrigações acessórias e alíquotas, sendo elas:

Abrangência: o Lucro Presumido pode ser adotado por empresas de vários setores, exceto aquelas proibidas por lei, como as que foram listadas. De fato, o Simples Nacional abrange microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com faturamento anual até R$4,8 milhões, exceto instituições financeiras e empresas de importação/exportação.

Impostos: a base de cálculo do Lucro Presumido é a estimativa de lucro, enquanto no Simples Nacional os impostos são calculados em uma tabela progressiva. Dessa forma, está incluso o IRPJ e a CSLL, além de outros tributos como PIS e COFINS, calculados separadamente. Isto é, o Simples Nacional abrange diversos impostos em uma única guia, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS, ISS e a CPP.

Obrigações acessórias: o Lucro Presumido exige a entrega de declarações contábeis e fiscais, como a ECD e a EFD. Lembrando que, o Simples Nacional simplifica as obrigações acessórias, exigindo apenas a entrega da DASN-SIMEI ou da DEFIS.

Alíquotas e escalonamento: contudo, as alíquotas são fixas para cada atividade, variando de acordo com a natureza da empresa, e não há escalonamento com base na receita bruta. Ou seja, Simples Nacional possui uma tabela progressiva com alíquotas que aumentam à medida que a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses aumenta. 

Então, se ainda tiver dúvidas sobre qual regime é mais adequado para seu negócio, fale com a Finube para uma consultoria qualificada.

Original de Finube

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Fonte: Jornal Contábil
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