Pacientes com câncer possuem diversos direitos devido a esta condição e muitos brasileiros não sabem disso!
Acompanhe este conteúdo e compartilhe este conhecimento com as pessoas que você conhece para que mais pessoas possam conhecer e exercer os seus direitos!
Hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre os seguintes direitos do portador de câncer:
– Direito ao Tratamento Gratuito
– Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente que não contribuíram para o INSS
– Auxílio-doença para portadores de Câncer
– Aposentadoria por Invalidez para portadores de Câncer
– Saque do FGTS e PIS/PASEP
– Isenção de Imposto de Renda
– Isenção de Impostos na Compra de Veículos
Muitas pessoas ainda desconhecem estes benefícios, por isso, divulgue estas informações para que mais pessoas tenham acesso aos seus direitos.
1 Direito ao Tratamento Gratuito
Pacientes diagnosticados com câncer têm direito ao tratamento gratuito pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Mesmo os pacientes que possuam plano de saúde particular mantém o direito de serem tratadas pelo sistema de saúde oferecido pelo governo.
O que muita gente não sabe é que após o diagnóstico o sistema de saúde possui o prazo de 60 dias para iniciar o tratamento do paciente.
Por ser uma doença grave, o prazo para o início das medidas não pode ser postergado, pois o paciente não pode ser prejudicado.
Caso o sistema de saúde se recuse a fornecer o tratamento ou postergue este prazo é possível ingressar com uma medida judicial para garantir este direito no prazo correto.
Existem situações mais urgentes em que a doença está avançada e nesses casos o tratamento precisa começar o quanto antes. Orientamos sempre avaliar junto ao sistema de saúde qual será o prazo de atendimento e caso este prazo ofereça riscos para a saúde do paciente, existem medidas legais para garantir o direito à vida e saúde dos portadores de câncer.
Uma informação muito valiosa é a de que portadoras do câncer de mama que precisem fazer a reconstrução da mama podem fazer o procedimento gratuitamente pelo SUS.
Em caso de dúvidas busque a orientação de um advogado.
2 Benefício assistencial ao idoso e ao deficiente que não contribuíram para o INSS
O PBC – Benefício de Prestação Continuada – conhecido popularmente como LOAS – é um benefício no qual a pessoa recebe o auxílio no valor de 1 salário mínimo.
Este benefício pode ser concedido mesmo se a pessoa nunca contribuiu para o INSS.
Para ter direito a este benefício existem alguns requisitos.
O portador de câncer para receber o benefício deverá ser idoso ou portador de alguma deficiência, vamos conferir as regras:
- Renda familiar de máximo ½ do salário mínimo vigente;
- 65 anos de idade para os idosos, independente do sexo;
- Para os portadores de deficiência é necessário comprovar que possuem a deficiência há pelo menos 2 anos;
3 Auxílio-doença para portadores de Câncer
O auxílio doença é um benefício para os segurados do INSS ou de qualquer outro regime de previdência social (União, Estados e Municípios).
Este benefício é concedido quando o segurado não possui capacidade de continuar trabalhando e precisa se afastar de suas atividades temporariamente.
Sabemos que o Câncer é uma doença que necessita de cuidados diários e o tratamento é extremamente desgastante, por essa razão o portador da doença tem direito a este benefício.
Este auxílio, como dissemos, é concedido apenas em caráter temporário, ou seja, enquanto durar a incapacidade. Quando a incapacidade é sanada, ou seja, quando a pessoa se recupera ela volta a trabalhar e deixa de receber o benefício.
Infelizmente sabemos que existem muitas situações nas quais apesar de sobreviver ao tratamento, devido a uma série de fatores a pessoa não consegue voltar ao trabalho, nesses casos é cabível a Aposentadoria por Invalidez, como veremos abaixo.
4 Aposentadoria por Invalidez para portadores de Câncer
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido quando o segurado está permanentemente incapacitado para o trabalho, ou seja, sem previsão de recuperação.
Sob esta visão podemos identificar que quando o portador de câncer consegue vencer a doença, mas ainda sim não está apto para voltar ao trabalho é possível que este segurado se aposente por invalidez.
Existem outros casos no qual o paciente passa por um câncer grave e prolongado no qual ao longo dos anos fazendo o tratamento já seja possível identificar, diante de uma série de fatores, que o paciente não possui condição de recuperação para o trabalho. Nesses casos é possível, também, requerer a aposentadoria.
5 Saque do FGTS e PIS/PASEP
Os pacientes com Câncer, ou pessoas que tenham dependentes nessa condição, podem sacar todo o saldo tanto do FGTS quanto do PIS/PASEP.
A comprovação para o saque é por meio de atestado médico com validade não superior a trinta dias.
6 Isenção de Imposto de Renda
Os pacientes de Câncer são isentos da cobrança do Imposto de Renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Até mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão que são recebidos de forma acumulada não incidem o imposto.
Mas para que isso seja possível é necessário procurar o órgão pagador da aposentadoria (INSS ou previdência social dos Estados Municípios etc.) portando o requerimento fornecido pela Receita Federal.
Para obter esse benefício, assim como os demais é necessário comprovação por meio de laudo médico válido e atualizado.
7 Isenção de Impostos na Compra de Veículos
Os pacientes com câncer estão isentos, ainda, dos impostos para compra de veículos quando a doença lhes cause alguma limitação física que os impeça de dirigir o veículo comum.
Para obter o benefício é necessário passar por uma perícia do DETRAN e apresentar laudo médico atestando a situação de saúde.
Lembrando que a decisão do DETRAN, caso esteja errada, pode ser revertida, busque o apoio de um advogado para tirar suas dúvidas se estiver passando por este tipo de situação.
A isenção refere-se ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e, dependendo do Estado, também ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
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Com informações Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária
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Fonte: Jornal Contábil
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