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Herdeiros e dependentes além de sofrer com a perda de um ente querido precisam lidar com os direitos que vão ter sobre os benefícios deixados pelo trabalhador que faleceu, seja com carteira assinada ou quem trabalhou como PJ (Pessoa Jurídica).

Após a morte de um trabalhador, herdeiros ou dependentes de contribuintes da Previdência Social podem resgatar os benefícios acumulados pelo trabalhador após sua morte. Entretanto, há ressalvas, conforme o artigo 1º da Lei nº 6.858 de 24 de Novembro de 1980 do CPC (Código Processual Civil). 

Quais os direitos de herdeiros e dependentes do trabalhador que faleceu?

Cônjuge, filhos (biológicos ou adotivos), pais e irmãos (nesta ordem) Dependentes: pessoa nomeada pelo trabalhador para receber pensão por morte. Neste caso, será necessário ter um vínculo próximo, como cônjuge e filhos até 21 anos do trabalhador, habilitados junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Os filhos são considerados sucessores ao atingirem a maioridade. Pode haver situações em que vai poder ser possível nomear netos ou pais como dependentes, desde que haja comprovação de dependência econômica, e por via judicial.

Quando um trabalhador que exercia alguma função com carteira assinada, falece, seus herdeiros ou dependentes vão poder receber as verbas rescisórias que devem ser pagas pela empresa. Neste caso, serão liberadas verbas quando um funcionário é demitido sem justa causa. Porém, será excluído do pagamento o aviso prévio e a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Os herdeiros e dependentes terão direito de receber:

  • Saldo de salário 
  • 13º salário 
  • Férias vencidas (no caso de trabalhadores há mais de um ano na empresa) 
  • e proporcionais e adicional de 1/3 Salário-família Saque do FGTS.

Para ter direito a esses valores, os herdeiros ou dependentes devem obter primeiramente uma Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte junto ao INSS e apresentar à empresa. Neste documento deve constar que o herdeiro era dependente do trabalhador falecido. Neste caso, o herdeiro  que era dependente do falecido, terá direito de receber da empresa o pagamento em um prazo de 10 dias, que serão contados a partir da data de falecimento do empregado. Porém, para ter acesso ao dinheiro, será preciso que os herdeiros ou dependentes apresentem a certidão de óbito e documentos pessoais comprovando o vínculo com o falecido. 

De acordo com os especialistas, o valor só é liberado após a ação (de consignação de pagamento) ser concluída na Justiça. Eles também informam que o sucessor terá o prazo de dois anos após o cancelamento do contrato do falecido para solicitar as verbas rescisórias junto à empresa. 

Saque do FGTS

Para que os herdeiros ou dependentes possam sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador falecido, será necessário ir a uma agência da Caixa Econômica Federal e apresentar os seguintes documentos:

  • RG do herdeiro ou dependente 
  • Número de PIS/Pasep/NIS 
  • Carteira de trabalho do falecido 
  • Certidão ou declaração dos dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS
  • Certidão de nascimento e CPF para realizar a abertura da caderneta de poupança caso o herdeiro tenha menos de 18 anos.

PIS/Pasep

O trabalhador que exerceu alguma atividade com carteira assinada ou era servidor público entre os anos de 1971 e 1988 vai ter direito ao fundo do PIS (Programa de Integração Social) ou Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).

No caso de falecimento do trabalhador, o fundo pode ser sacado em cinco anos. O trabalhador falecido que trabalhava em empresa privada com carteira assinada, seus herdeiros ou dependentes para sacar o dinheiro deverão ir a uma agência da Caixa. No caso de servidor público falecido, seus herdeiros ou dependentes deverão ir a uma agência do Banco do Brasil para sacar o Pasep.

Em ambos os casos é preciso comprovar a ligação do beneficiário ao falecido. Eles terão direito de resgatar quantas cotas estiverem disponíveis tanto no PIS quanto no Pasep. O prazo para retirada do dinheiro, tanto do PIS quanto do Pasep, é de cinco anos.

Neste caso, para sacar o dinheiro, será necessário apresentar os seguintes documentos:

Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pela entidade pública onde a pessoa trabalhou (específico do Pasep) 

Alvará judicial (ordem judicial) indicando o sucessor ou o representante legal do morto Escritura pública de inventário; pode ser o documento resultante de processo judicial ou a escritura de partilha extrajudicial registrada em cartório, que dispensa certidão de óbito.

Como consultar o saldo das contas inativas do PIS/Pasep? 

Para consultar o PIS, é preciso acessar o site da Caixa ou baixar o aplicativo Caixa Trabalhador (disponível para Android e iOS).

Para consultar o Pasep, o herdeiro ou dependente do servidor público falecido deverá acessar o site do Banco do Brasil ou ir a uma agência do BB com os documentos que comprovem o grau de parentesco.

Será preciso estar com os seguintes documentos para os ambos os casos: 

  • CPF, 
  • e a data de nascimento do trabalhador morto. 

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Fonte: Jornal Contábil
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