O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, popularmente conhecido como FGTS, se trata de um fundo criado pelo governo federal visando formar uma espécie de poupança para o trabalhador, caso o mesmo seja demitido do seu emprego.
O depósito do FGTS é uma obrigação mensal das empresas e equivale a 8% do salário bruto do trabalhador, onde, esse pagamento em hipótese alguma pode ser descontado do salário do trabalhador. Logo, com o passar dos meses e anos esse depósito acaba se formando uma boa reserva de dinheiro para o trabalhador.
Quem tem direito ao FGTS
Confira a seguir quais trabalhadores têm direito ao FGTS:
- Trabalhadores regidos pela CLT (de carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Trabalhadores intermitentes;
- Temporários;
- Trabalhadores avulsos (quem presta serviços a inúmeras empresas, mas é contratado por um sindicato por isso, não tem vínculo empregatício);
- Atletas profissionais;
- Empregados domésticos;
- Safreiros;
Como sacar o FGTS em 2022
O Fundo de Garantia é popularmente conhecido por ter regras bem específicas quanto a liberação dos seus valores. Isso porque, mesmo sendo um direito do trabalhador, o mesmo possuí algumas condições para o resgate dos valores.
Todavia existem diversas situações que permitem o saque do Fundo de Garantia, mas que nem todos os trabalhadores sabem. Sendo assim, vamos conferir juntos quais são as situações que permitem o saque do FGTS e vão continuar permitindo o resgate em 2022:
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel;
- Para pagar imóvel comprado através de consórcio;
- Para pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Falecimento do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
- Falecimento do trabalhador;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador;
- Saque-aniversário.
Consultar o saldo do FGTS
Os trabalhadores podem realizar a consulta do saldo do FGTS através de site ou ainda de aplicativo para celulares Android e iOS, vejamos como funciona:
Pelo site
- Acesse o site do FGTS;
- Informe o número do seu PIS ou CPF e a sua senha;
- Caso não tenha uma senha basta clicar em Cadastrar/Esqueci Senha e seguir os passos;
- Leia o regulamento e clique em “Aceito”;
- Preencha o cadastro com os seus dados pessoais;
- Crie uma senha com até 8 dígitos e confirme;
- Você receberá uma notificação de cadastro realizado;
- Pronto, dentro da plataforma basta clicar em FGTS e por fim em Extrato Completo.
Pelo aplicativo
- Baixe grátis o aplicativo FGTS para Android ou iOS;
- Na tela inicial, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e clique em “Aceitar”;
- Informe o número do seu NIS e clique em “Continuar”;
- Preencha o formulário com seus dados pessoais e clique em “Próximo”;
- Crie uma senha e aperte em “Cadastrar”;
- Pronto, na plataforma clique em Extrato.
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Fonte: Jornal Contábil
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