O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi um benefício trabalhista que ajudou bastante os brasileiros durante a pandemia da Covid-19, especialmente aquelas pessoas que, embora não estivessem desempregados, também sofreram os impactos através da redução ou suspensão da jornada de trabalho e salário.
Por isso, no ano passado, além de disponibilizar o auxílio emergencial, o Governo Federal também autorizou os trabalhadores brasileiros a realizarem o saque emergencial do valor presente nas contas ativas e inativas do FGTS, visando amenizar os impactos da crise financeira.
Agora, em 2021, há rumores sobre um novo saque emergencial do FGTS, mesmo que os cidadãos estejam trabalhando normalmente.
No entanto, ainda não há informações sobre como e quando os saques serão liberados, embora acredita-se que o Governo irá seguir o mesmo padrão executado no ano passado.
Isso quer dizer que, o valor máximo a ser liberado pelo FGTS emergencial será baseado no salário mínimo vigente, que após o reajuste anual, passou a ser de R$ 1.100,00.
Segundo um dos desenvolvedores da medida, a principal circunstância para verificar a possibilidade de liberar um novo saque emergencial do FGTS é o cenário atual, após a virada do ano, onde o anúncio da nova rodada de saques pode ocorrer ainda neste mês.
É importante lembrar que o FGTS é um benefício criado pelo Governo Federal no intuito de formar uma poupança para o trabalhador, que por alguma razão, for dispensado sem justa causa.
Uma quantia equivalente a 8% do salário do trabalhador deve ser depositada mensalmente em uma conta na titularidade do mesmo, sem que este valor seja descontado na folha de pagamento pelo empregador.
No decorrer dos anos, novas formas de saque do FGTS começaram a ser disponibilizadas, e hoje são as seguintes:
Saque emergencial
Conforme mencionado, foi adotado em 2020 durante a pandemia do novo coronavírus, permitindo que os trabalhadores com saldo em contas ativas e inativas fizessem saques equivalentes ao salário mínimo vigente, que na ocasião era de R$ 1.045,00.
Saque-aniversário
O saque-aniversário é a modalidade na qual os trabalhadores podem retirar anualmente uma parcela do recurso depositado nas contas do FGTS em sua titularidade.
Vale destacar que, aqueles que aderiram ao saque-aniversário, não estarão autorizados a receber o valor integral dos depósitos caso seja demitido.
Neste caso, o trabalhador poderá apenas receber a multa rescisória de 40% sobre todos os valores depositados pelo último empregador.
O saque disponível nesta modalidade, corresponde a apenas 50% do dinheiro presente nas contas.
Saque rescisão
Esta é a principal modalidade, a qual foi elaborada no intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, permitindo que realizem os saques nas seguintes circunstâncias:
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria;
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão por acordo;
- Morte do patrão e fechamento da empresa;
- Término do contrato de trabalhador temporário
- Ter idade igual ou superior a 70 anos;
- Doenças graves (como Aids ou câncer).
É importante dizer que para solicitar o resgate, será necessário enviar a documentação necessária de acordo com cada caso, através do aplicativo do FGTS.
Em seguida, será preciso informar em qual conta deseja receber o dinheiro, na qual o valor ficará disponível por cinco dias úteis para movimentação.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato pelo site da Caixa Econômica, ou pela Central de Atendimento através do número 0800 726 0207.
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Fonte: Jornal Contábil
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