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As obrigações acessórias são documentos de frequência mensal, trimestral ou anual, com dados sobre uma empresa, que precisam ser gerados e enviados aos órgãos fiscalizadores.

As declarações acessórias têm como objetivo mostrar ao governo todas as informações sobre receita efetiva, impostos apurados e também no que diz respeito à parte trabalhista, como folhas de pagamento e encargos gerados.

Ainda dentro das obrigações acessórias, existem também aquelas ligadas às atividades econômicas de algumas empresas, tais como dos setores imobiliários e da saúde.

Outro detalhe bem importante sobre as declarações acessórias é que essas obrigações variam de acordo com o regime tributário de cada empresa, e é por isso que o contador precisa ficar bem atento para a primeira quinzena do mês de abril. Lembre-se que haverá feriado prolongado de Páscoa. Portanto, não deixe os prazos vencerem.

A seguir, anote na sua agenda os prazos e as obrigações.

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Primeira quinzena de abril

Dia 5, quarta-feira:

  • Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras correspondentes aos fatos geradores ocorridos no no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre: operações de crédito – pessoa física e jurídica; operações de câmbio – entrada e saída de moeda, aplicações financeiras; factoring; aquisição de títulos e valores mobiliários e seguros.
  • Pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no 3º decêndio do mês anterior, incidente sobre rendimentos de aplicações financeiras, juros sobre capital próprio, prêmios, multas e vantagens.

Dia 6, quinta-feira:

  • Salário do mês.
  • Gfip: último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip, da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social.
  • FGTS: realizar os depósitos relativos à remuneração do mês anterior.
  • Salário do mês de março de 2023 do empregador doméstico.
  • Empregador Doméstico: O empregador doméstico deverá recolher as obrigações tributárias e previdenciárias de forma unificada – Simples Doméstico, por meio do Documento de Arrecadação eSocial – DAE, que abrange: a) INSS do empregado doméstico conforme alíquota progressiva (tabela salário de contribuição – Alteração ocorrida em dezembro de 2020), de acordo com a tabela variável do salário de contribuição; b) contribuições a cargo do empregador doméstico, a saber: b.1) 8% de INSS patronal; b.2) 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho; b.3) 8% de FGTS; b.4) 3,2% a título de indenização compensatória pela perda do emprego; c) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre a remuneração do empregado doméstico.

Dia 07, sexta-feira:

  • IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte – Empregado Doméstico: Último dia para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte retido sobre os rendimentos do trabalho assalariado a empregado doméstico ocorridos no mês anterior.
  • DAE MEI com FGTS: A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 7 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo.
  • DAE Segurado Especial: Prazo para o segurado especial informar as vendas, bem como pagar os tributos sobre essas vendas, além dos valores de FGTS e dos encargos trabalhistas, caso tenha contratado empregado. Não sendo dia útil, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior.

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Dia 10, segunda-feira:

  • Informe de Rendimentos do Juros Sobre o Capital Próprio: último dia para a pessoa jurídica, que tenha efetuado o pagamento ou crédito a outra pessoa jurídica de juros sobre o capital próprio, fornecer à beneficiária o Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio, referente ao mês anterior (Até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do crédito ou pagamento.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos: Juros de Empréstimos Externos até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração.
  • IRRF – Pessoa jurídica residente no País, contratante de transportador residente no Paraguai.  (Até o último dia útil do 1º decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores).
  • INSS – Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais: último dia para a o titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de fevereiro de 2023, devendo constar da relação à filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: último dia para o recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro de 2023 incidente sobre cigarros.

Dia 13, quinta-feira

  • IOF – Imposto sobre Operações Financeiras: Último dia para recolhimento do IOF referente ao 1º decêndio deste mês (recolhimento até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores no caso de aquisição de ouro, ativo financeiro; e até o 3º dia útil subsequente ao decêndio da cobrança ou do registro contábil do imposto, nos demais casos).
  • IRRF – Rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996: Último dia para o recolhimento do Imposto de Renda na Fonte referente aos fatos geradores ocorridos no 1º decêndio deste mês, incidente sobre rendimentos de Aplicações Financeiras, Juros Sobre Capital Próprio, Prêmios, Multas e Vantagens de que trata o Art. 70 da Lei nº 9.430/1996.

Dia 14, sexta-feira

  • ESocial – Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas: para os contribuintes obrigados, envio das informações de folha de pagamento e/ou de fato gerador de contribuição à Previdência Social nos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1300), do mês anterior.
  • EFD Contribuições – PIS/COFINS: Último dia para a transmissão das EFD-PIS/COFINS, que serão transmitidas mensalmente ao SPED, ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial (Até o 10º dia útil do segundo mês subsequente ao que se refira a escrituração).

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Fonte: Jornal Contábil
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