O ambiente de negócios no Brasil é bastante desafiador. São inúmeros tributos, guias, regras e impostos. Entender todos os processos e manter a empresa legal é bastante complexo. Por isso, a opção pelo Simples Nacional pode ser uma alternativa para enfrentar essa realidade.

Isso porque, ele facilita os processos e diminui a complexidade do cumprimento das obrigações entregues ao Governo.

No artigo de hoje vamos te mostrar as datas e regras para a fazer a opção pelo Simples Nacional. E assim, te ajudar a melhorar o dia a dia do seu cliente. Vamos nessa?

O que é o Simples Nacional?

Ela é um regime tributário pensando para os Microempreendedores Individuais (MEI) e as Micro e Pequenas Empresas (MPEs). O Simples Nacional reúne uma série de impostos em um único Documento de Arrecadação do Simples (DAS).

Ou seja, além de facilitar o pagamento de impostos do seu cliente, a opção pelo Simples Nacional melhora o seu dia a dia, tendo em vista que os processos contábeis também são facilitados. 

Além das Notas Fiscais Eletrônicas – inerentes a toda prestação de serviço ou produto comercializado -, o único documento que precisa ser enviado ao Fisco é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

regime tributário

Quando meu cliente precisa fazer a opção pelo simples nacional?

A data limite para a opção pelo Simples Nacional das empresas que já estão na ativa é o último dia do mês de Janeiro. Neste ano, portanto, 31/12/2020.

Por outro lado, se o seu cliente está abrindo uma nova empresa ele tem até 30 dias, contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 180 dias da data de abertura do CNPJ – para empresas abertas até 31/12/2019 -, ou 60 dias para as organizações abertas a partir de janeiro de 2020.

Qualquer empresa pode fazer a opção pelo Simples Nacional?

Não. Como dissemos anteriormente, o Simples é destinado aos MEIs e as MPEs. Portanto, o faturamento para os MEIs é de R$ 81 mil anuais. Já para as Microempresas R$360 mil e as pequenas empresas até R$ 4,8 milhões. 

Existem ainda outros fatores que impedem o seu cliente de fazer a opção pelo Simples Nacional. Veja quais são:

  • tenham outra pessoa jurídica como acionista;
  • participem do capital de outra organização;
  • sejam filiais, sucursais, agências ou representações no Brasil de pessoa jurídica com sede no exterior;
  • tenham um dos acionistas com participação em qualquer outra empresa de fins lucrativos, que a receita bruta ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • tenham sócio que more no exterior;
  • sejam constituídas sob a forma de cooperativas, exceto as de consumo;
  • façam atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
  • atividades relacionadas a energia elétrica, importação de combustíveis, automóveis e motocicletas, transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, crédito, financiamento, corretagem, câmbio, investimento, cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, bebidas alcoólicas e cervejas sem álcool, cessão ou locação de mão-de-obra, loteamento e incorporação de imóveis, locação de imóveis próprios;
  • tenham débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal;
  • não tenham inscrição ou estejam com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual.

Como fazer o requerimento?

A inscrição do seu cliente no Simples Nacional é feita pela internet. Você precisa acessar o portal do Simples e entrar no menu Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional. É importante ficar atento pois, esse pedido é irretratável para todo o ano-calendário.

Nesse processo o contribuinte informa não haver nenhuma situação impeditiva prevista na legislação. Contudo, esse é outro ponto de atenção. A conferência é feita pela União, em conjunto com os Estados, DF e Municípios.  

Ou seja, a empresa do seu cliente não pode ter nenhuma pendência cadastral/fiscal, inclusive débitos, com nenhum ente federativo.

Após a análise, não havendo pendências a opção pelo Simples Nacional será deferida. Ao contrário, o pedido ficará em análise até a resolução dos impeditivos.

O contribuinte tem até o final do prazo de inscrição para corrigir as inconsistências. Caso não consiga, ou por algum outro impeditivo citado acima, será emitido, pelo ente que que recusou a opção, um termo de indeferimento.

Existe a exclusão de empresas do Simples Nacional?

Como dissemos, ao fazer a opção pelo Simples Nacional, o seu cliente se compromete a não ter nenhuma pendência com algum ente federado. Portanto, caso haja dívidas, a receita emitirá um termo de exclusão por dívidas. 

Se esse for o caso do seu cliente, será possível fazer nova solicitação até dia 31/12/2020, porém será necessário quitar todos os débitos. É possível, inclusive, pedir o parcelamento dos débitos. 

Para isso, basta acessar o portal do Simples Nacional e entrar do serviço “Parcelamento do Simples Nacional.

Espero que tenhamos solucionado as suas dúvidas sobre como ajudar o seu cliente a fazer a opção pelo Simples Nacional. Essa é apenas uma das etapas do calendário de obrigações de 2020.

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Fonte: Jornal Contábil
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