O atual presidente assinou, no dia 11/11/2019, a medida provisória 905/2019, que estabelece uma nova modalidade de contrato de trabalho sob o argumento de estimular contratações de jovens em início de carreira.

Principais pontos:

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1. Podem ser contratados jovens de 18 a 29 anos;

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2. Não poderá ter remuneração superior a 1,5 salário mínimo;

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3. Reduz a tributação sobre empresas que contratarem funcionários nessa faixa etária (as isenções previstas pelo programa englobam a contribuição patronal para o INSS 20% sobre os salários e as alíquotas do Sistema S, do salário-educação);

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4. Contrato de trabalho com duração de até 24 meses (a critério do empregador);

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5. FGTS recolhido será de 2%, e não 8%;

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6. Receberão férias + 1/3 e 13º proporcionais;

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7. A multa do FGTS é reduzida pela metade, de 40% para 20%;

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8. As empresas só poderão compor 20% do seu quadro de funcionários;

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9. somente será válido para novos postos de trabalho, não sendo permitidas substituições da atual mão de obra;

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10. A duração diária do trabalho do contrato de trabalho Verde e Amarelo poderá ser acrescida de duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à remuneração da hora normal;

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11. É permitida a adoção de regime de compensação de jornada por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. O banco de horas poderá ser realizado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de 06 (seis) meses;

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12. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha ocorrido a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão.



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Conteúdo original Joseane Lima Almeida Advocacia Advogada – OAB/GO; Pós-graduanda em Direito Previdenciário; Graduada em Direito pela Universidade Montes Belos. @adv.joseanelima

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Fonte: Jornal Contábil
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