O Contrato Verde Amarelo tem como objetivo flexibilizar e incentivar a contratação de jovens pelas empresas.

O que é?

Segundo dados do IBGE, taxa de desemprego entre jovens é de 25,8%, sendo os jovens com idades entre 18 e 24 anos os mais afetados. Dados de fato alarmantes, como alternativa para mudar essa realidade, no dia 11 de novembro de 2019 foi publicada a MP 905/2019, instituindo o contrato de trabalho verde amarelo.

Seu intuito é incentivar as empresas a contratar jovens entre 18 e 29 anos que ainda não tenham participado do mercado de trabalho ativamente, ou seja, não tenha tido sua carteira de trabalho assinada.

O governo esperar gerar com esse programa cerca de 1,8 milhões de empregos até 2022. Para isso, ele contará com a desoneração da folha de pagamento e a redução do valor da multa do FGTS como medidas de incentivo para as empresas.

Quais os Vantagens para as empresas?

Para as empresas que aderirem as contratações pelo programa, elas serão beneficiadas pela isenção da contribuição previdenciária, do salário educação, da contribuição social destinada ao Sistema S além da redução do valor da multa do FGTS.

As empresas ainda contam com o benefício de determinar o prazo do contrato, podendo ser de até 24 meses, caso seja de acordo comum ele poderá ser prorrogado.

Agora você possivelmente deve estar pensando: E agora, como ficam os direitos e deveres trabalhistas para este tipo de vinculo empregatício? Bem, já existem algumas regras, vamos vê-las em detalhes a seguir.

Contrato Verde e Amarelo: Como fica os direitos trabalhistas para essa categoria?

Como fica os direitos trabalhistas para essa categoria?

O salário base para contratações no programa Verde Amarelo é de 1,5 salário mínimo, contudo é possível haver um reajusta salarial após 12 meses de contrato.

O trabalhador irá receber mensalmente o valor equivalente ao salário, o proporcional do 13 salário, proporcional das férias com acréscimo de um terço. Sendo assim, o funcionário contratado pelo programa conta com os mesmos direitos que uma contratação fora do Verde Amarelo.

O FGTS sofre redução, sendo de 2% ao mês, para o pagamento da indenização do FGTS, poderá acontecer mensalmente ou até antecipadamente dependendo do acordo firmado entre trabalhador e empregador.

Já a Contribuição Patronal Previdenciária será isenta de pagamento pelas empresas, como também o salário-educação.

Na recisão de contrato, será recebido a indenização da multa do FGTS e o trabalhador também contará com o benefício de seguro-desemprego.

Regras do Programa

  • O teto de contratações por empresa será de até 20% dos funcionários.
  • O limite de duração do contrato será de 2 anos.
  • Prazo para recontratação nesta modalidade é de 180 dias.

Além destas regras é importante lembrar que essa modalidade de trabalho é exclusiva para novos postos, ou seja, a empresa não poderá substituir um funcionário regular por um de contrato Verde Amarelo para mesma função, a ideia aqui é impedir que os funcionários regulares percam lugar no mercado de trabalho, para benefício do empregador, que estaria pagamento menos.

Conclusão

A modalidade de contrato Verde Amarelo é focada no público jovem de baixa renda, já que como vimos no começo desse blog, enfrenta índices alarmantes de desemprego. O programa oferece redução de impostos na contratação para empresas em troca consegue abrir uma porta para jovens terem o tão sonhado primeiro emprego.

Se você for um empresário pode estar pensando como essa medida vai impactar seu negócio, bem resumidamente, você poderá contratar um trabalhador de uma forma mais barata” pelo contrato Verde Amarelo, nosso conselho é caso esteja em processo de contratação priorize esse perfil, pois, assim você consegue pagar menos impostos sobre o empregado.

Fonte: Marbo Contábil

Contrato Verde e Amarelo: Como fica os direitos trabalhistas para essa categoria?

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Fonte: Jornal Contábil
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