O recolhimento da guia para o INSS irá depender do tipo de contribuinte e também do tipo de trabalho exercido. Se você for empregado, a empresa contratante é responsável por realizar o recolhimento da guia.
Já os autônomos e segurados facultativos precisam realizar a inscrição na Previdência Social e gerar sua própria guia para recolhimento.
Mas você sabe com quanto você deve contribuir?
Com quanto devo contribuir para o INSS?
O valor da contribuição para o INSS é calculado utilizando-se um percentual estipulado pela Previdência, sobre o salário de contribuição.
As alíquotas (percentuais) sobre o salário de contribuição variam de acordo com o tipo de segurado e com a faixa de salário de contribuição.
Contribuintes Individuais
Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal. É obrigado a pagar o INSS.
Segundo o artigo 11, V, da lei 8.213/91 são contribuintes individuais:
- Pessoa física que explora atividade agropecuária em área maior do que quatro módulos fiscais, ou, se menor, com o uso permanente de empregados/colaboradores;
- Membro de congregação ou ordem religiosa (padres, pastores, líderes espíritas, umbandistas, etc.);
- Brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social;
- Diretor de empresa (não empregado); membro de conselho de administração de sociedade anônima;
- Diretor de cooperativa; síndico remunerado;
- Sócio-gerente ou cotista de empresas;
- Prestadores de serviço sem relação de emprego (pedreiro, marceneiro, vendedor, advogado, contador, corretor, dentista, etc.);
- Aquele que exerce atividade econômica, lucrativa ou não.
O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
Segundo o artigo 18 da lei 8.213/91, são as seguintes prestações a que o segurado possui direito:
- Aposentadoria (comum ou por invalidez);
- Auxílio-doença;
- Salário-família;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
Contribuintes Facultativo
Contribuinte facultativo é toda pessoa com mais de 16 anos que não possui renda própria, não exerce atividade remunerada e decide contribuir voluntariamente para a Previdência Social.
São exemplos de contribuintes individuais:
- profissionais autônomos,
- sacerdotes,
- diretores que recebem remuneração de empresas urbanas e rurais,
- síndicos remunerados,
- motoristas de táxi,
- vendedores ambulantes,
- diaristas,
- pintores e eletricistas.
O contribuinte facultativo tem direito aos principais benefícios, como:
- Aposentadoria por idade (rural e urbana)
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-reclusão (urbano e rural)
- Salário-maternidade
- Salário família
- Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC)
- Pensão por morte (urbana e rural)
- Pensão especial por hanseníase
- Pensão especial da síndrome da Talidomida.
O segurado facultativo pode escolher o valor de contribuição que deseja recolher, respeitando as regras de cada plano do INSS.
O contribuinte individual pode contribuir de duas formas, com pagamento mensal ou trimestral:
- 11% sobre o valor mínimo de um salário;
- 20% sobre o valor mínimo de um salário;
- 5% sobre o valor mínimo de um salário (plano facultativo de baixa renda, destinado a quem tem baixa renda e que esteja cadastrado no CadÚnico)
Códigos para recolhimento
Alíquota de 20%
Códigos para recolhimento mensal:
- 1007 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1287 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1406 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1104 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1228 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1457 Facultativo
Alíquota de 11%
Quem paga pelo plano simplificado não conta o período como tempo de contribuição.
Códigos para recolhimento mensal:
- 1163 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1236 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1473 Facultativo
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1180 Contribuinte individual (quem presta serviço a pessoa física)
- 1252 Contribuinte individual RURAL (quem presta serviço a pessoa física)
- 1490 Facultativo
Alíquota de 5%
Códigos para recolhimento mensal:
- 1929 Contribuinte facultativo baixa renda
Códigos para recolhimento trimestral:
- 1937 Contribuinte facultativo baixa renda
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Fonte: Jornal Contábil
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