Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Os trabalhadores que atuaram de carteira desde 1999 podem ter direito a correção nos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) maior do que o esperado.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) decida em favor dos trabalhadores a alteração do uso da Taxa Referencial (TR) para corrigir os valores do fundo por outro índice, milhares de trabalhadores terão a chance de receber altos valores.

O julgamento da ação estava prevista para correr no dia 13 de maio, no entanto, a ação foi retirada da programação do tribunal e aguarda definição para uma nova data. Para o presidente do STF o momento não é adequado para julgar a ação que pode comprometer o Orçamento do governo em um período de pandemia.

Taxa Referencial

A Taxa Referencial é o índice de correção utilizada desde 1999 para o ajuste monetário do Fundo de Garantia que atualmente está em zero. Além da Taxa Referencial o FGTS possui um reajuste de 3% ao ano.

A ação que pretende alterar a TR argumenta que a mesma não pode ser aplicada para a correção monetária, pois não acompanha os índices de inflação, gerando assim prejuízos a todos os trabalhadores que tenham saldo nas contas do FGTS.

Segundo a ação, desde o segundo trimestre de 1999 a Taxa Referencial passou a ser bem inferior ao IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), índice este responsável por medir a inflação do país, ficando igual ou ainda próximo a zero.

Além disso, a ação também cita um estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que evidência uma perda de 48,3% nas contas do FGTS relativas à inflação dos períodos de 1999 a 2013.

Conforme expresso na ação, mesmo com o ajuste de 3% sobre o FGTS as perdas inflacionárias continuam acima do esperado, mesmo no período após 2012 com os juros de 3% a correção dos valores ficou abaixo do acumulado da inflação.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O que será definido pelo STF?

O STF fica responsável pela definição dos seguintes temas:

Índice de correção dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS

A ação pede o recálculo dos valores por meio da substituição da Taxa Referencial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumido (INPC), ou ainda pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e ainda que os trabalhadores tenham todos os valores perdidos restituídos.

A decisão poderá manter a correção do FGTS por meio da TR mais os 3% ou mudar para algum dos índices citados.

Quem será beneficiado?

A revisão do FGTS recolhido a partir de 1999 pode ser solicitada tanto por quem resgatou parcial ou integralmente os valores. De maneira geral estes trabalhadores podem pedir a revisão:

  • Trabalhadores Urbanos
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
  • Trabalhadores temporários;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei etc.);
  • Diretor não empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
  • Empregado doméstico.

Decisão

Outro ponto muito levantado e debatido diz respeito a decisão que poderá acolher todos os trabalhadores, independente do mesmo ter entrado com ação na justiça ou não, ou somente para aqueles que tenham entrado com ação até a data do julgamento.

Valores que podem ser recebidos

Caso o STF acate a ação e altere a correção pela Taxa Referencial pelo INPC os valores podem ser corrigidos entre 48% a 88,3% ao longo de todo o período. Existem ainda algumas simulações de valores a receber, veja:

  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 2 mil pode receber valores superiores a R$ 5 mil;
  • Trabalhador com 10 anos de carteira e salário médio de R$ 8 mil pode receber valores que passam dos R$ 20 mil.

Estimativas de valores:

  • Saldo da conta do FGTS no valor de R$ 112.010,38 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA, o valor teria um acréscimo de R$ 92.751,41 (aumento de 80,48%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 199.461,84 corrigido pela TR: se aplicado o IPCA-E, o valor teria um acréscimo de R$ 100.001,91 (aumento de 50,13%)
  • Saldo da conta do FGTS de R$ 301.497,75 corrigido pela TR: se aplicado o INPC, teria um acréscimo de R$ 234.115,90 (aumento de 77,65%)

E o meu saldo, como saber quanto tenho para receber?

Os trabalhadores podem calcular os valores por meio da seguinte soma:

  • 8% do salário recebido todo o mês durante o tempo em que trabalhou;
  • Soma-se a 3% de juros do próprio FGTS; e mais
  • Atualização de dinheiro com base na taxa de referência.

Os trabalhadores podem obter o extrato do FGTS através do site da Caixa, para isto basta clicar aqui.

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Fonte: Jornal Contábil
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