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O STF (Supremo Tribunal Federal) através de seus ministros decidiu que não existe direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. A decisão foi por unanimidade, em votação no Plenário Virtual.

Em 2000, o STF tinha proferido uma decisão, de um beneficiário que tinha proposto a ação de cobrança contra a Caixa Econômica Federal na intenção de obter uma correção do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, alegando ter tido perdas decorrentes do plano econômico durante o governo Collor.

Ele afirma, na ação, que em março de 1991, o valor tinha sido corrigido no percentual de 8,5%, porém, acredita que o correto seria de 21,8%, referente ao IPC integral de fevereiro de 1989. Outra alegação feita pelo beneficiário, diz respeito a um julgamento realizado pelo STF em 2018 que havia decidido ser devida a correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS por perdas inflacionárias durante a validade do Plano Collor.

O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, em seu voto, explicou porque deveria ser aplicado o precedente do STF de 2000 e como o mais recente não serve ao caso. A explicação é processual.

“Impertinentes as alegações do recorrente, no sentido de que deve prevalecer a tese fixada no tema 360 da repercussão geral (o julgado de 2018), a fim de assegura-lhe o direito adquirido à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em relação ao Plano Collor II”.

No final do ano de 1990, o país atravessava por problemas, e o Plano Collor dava sinais de fraqueza, e os preços novamente dispararam e o desemprego aumentou. Por isso, em 31 de março de 1991, o então presidente Fernando Collor de Mello, resolveu implantar um novo pacote econômico, batizado de Plano Collor II.

O Plano Collor havia reduzido a inflação, no entanto, ele só teve efeito no primeiro mês, voltando a inflação  a ficar descontrolada. O lançamento do Plano Collor II foi uma tentativa de parar a inflação, que aumentou o número de congelamentos, inclusive dos salários dos trabalhadores. Subiu as tarifas públicas para energia, correios e transporte ferroviário e criou a taxa referencial (TR), para substituir o overnight.

Lembrando que o Plano Collor II não surtiu o efeito desejado, e o descontrole na economia, as acusações de corrupção, acabou levando Collor ao impeachment.

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Fonte: Jornal Contábil
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