Com o avanço da regulamentação do crédito consignado com garantia do FGTS, os trabalhadores passaram a contar com mais uma alternativa de financiamento a juros mais baixos.
Essa modalidade permite que o trabalhador contrate o empréstimo facilmente através do app Carteira de Trabalho Digital, utilizando como garantia até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória, nos casos de despedida sem justa causa.
Até julho de 2025, já foram concedidos empréstimos para 2,8 milhões de trabalhadores. Embora o benefício seja voltado ao empregado, a implementação e gestão correta desse modelo exigem atenção redobrada por parte dos empregadores.
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Responsabilidade do empregador no processo
O trabalhador pode obter o crédito sem prévia autorização do empregador, que é comunicado através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
O DET deve ser acessado frequentemente para obter as informações sobre os empréstimos concedidos aos empregados. O empregador também pode obter informações mais detalhadas através do portal Emprega Brasil/Empregador no site: https://servicos.mte.gov.br/empregador.
O empregador tem a responsabilidade de lançar o valor da parcela como desconto na folha de pagamento e repassar esse valor juntamente com o pagamento do FGTS dos demais empregados. Qualquer falha, omissão ou divergência pode comprometer a operação e gerar penalidades legais ao empregador.
É importante mencionar que, mensalmente, o empregador deve realizar consulta no portal Emprega Brasil para baixar o arquivo referente à parcela a ser descontada no próximo mês, até o fim das parcelas do empréstimo contratado pelo empregado, e para verificar se houve a inclusão de mais trabalhadores no programa de crédito do trabalhador.
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Principais cuidados para evitar sanções
– Consultar frequentemente o DET e o Portal Emprega Brasil, onde será feito o download com informações detalhadas do empréstimo: Todas as comunicações referentes ao empréstimo e demais informações serão repassadas ao empregador através desse domicílio eletrônico. A falta de providências pode gerar multas ao empregador.
– Precisão nas informações: Tanto os valores de descontos quanto o repasse do valor na guia do FGTS devem estar sincronizados.
– Gestão integrada: Ter sistemas automatizados e integrados com a folha de pagamento reduz erros operacionais e garante conformidade com os prazos e valores de desconto.
– Atenção à rescisão: Em caso de demissão o desconto do empréstimo sobre as verbas rescisórias é limitado a 35%. Com a rescisão do contrato de trabalho, o empregado deve continuar pagando as prestações diretamente ao banco.
Conclusão
O crédito consignado com garantia do FGTS representa um avanço no acesso ao crédito para trabalhadores. Contudo, para o empregador, isso significa uma nova camada de responsabilidade.
Estar atento à legislação, à proteção de dados e à gestão eficiente da folha é fundamental para que essa modalidade seja benéfica a todos, sem colocar a empresa em risco.
Fonte: Diário do Comércio
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