DASN-SIMEI: Guia completo para contadores

A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é uma obrigação anual vital para os microempreendedores individuais (MEIs). Em 2024 o prazo para entrega desta obrigação é até o dia 31 de maio. Este guia prático e técnico, elaborado para o Portal ContNews, destina-se a auxiliar os profissionais de contabilidade na gestão eficiente desta obrigação, garantindo conformidade e precisão.

A DASN-SIMEI:

A DASN-SIMEI é essencial para que os MEIs mantenham sua regularidade fiscal e possam usufruir dos benefícios do regime tributário do Simples Nacional. A declaração deve ser entregue anualmente e incluir a receita bruta total obtida no ano anterior. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em multas, problemas com a Receita Federal e até a exclusão do MEI do regime do Simples Nacional.

Para a Entrega da DASN-SIMEI:

1. Recolha de Dados: Certifique-se de que possui todas as informações necessárias sobre a receita bruta anual do MEI.

2. Verificação de Prazos: A DASN-SIMEI geralmente deve ser entregue até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano fiscal em questão.

3. Uso do Portal do Simples Nacional: A declaração é feita exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional.

Orientações Técnicas:

1. Classificação da Receita: Diferencie a receita obtida com atividades sujeitas ao ICMS daquela sujeita apenas ao ISS.

2. Atenção aos Limites de Faturamento: Garanta que o MEI não ultrapassou o limite de faturamento anual estabelecido para o regime, que é de R$ 81.000,00 (valores sujeitos a atualização).

3. Retificação da Declaração: Se necessário, a DASN-SIMEI pode ser retificada sem penalidade, desde que dentro do prazo de entrega.

FAQ DASN-SIMEI:

* Q: O que acontece se a DASN-SIMEI for entregue fora do prazo?
– R: A entrega fora do prazo pode resultar em multas e problemas de regularidade fiscal para o MEI.

* Q: É necessário incluir informações sobre despesas e custos na DASN-SIMEI?
– R: Não, a DASN-SIMEI requer apenas informações sobre a receita bruta total.

* Q: MEIs estão dispensados de entregar a DASN-SIMEI em caso de inatividade?
– R: Não, mesmo sem receita, o MEI deve entregar a DASN-SIMEI informando a receita bruta como zero.

* Q: Como proceder se o MEI ultrapassar o limite de faturamento anual?
– R: Se o limite de faturamento for ultrapassado, o MEI deverá comunicar a situação à Receita Federal. Dependendo do valor excedido, pode haver a necessidade de desenquadramento do regime do Simples Nacional e o pagamento de tributos com base em outra categoria tributária.

* Q: O MEI precisa de um contador para entregar a DASN-SIMEI?
– R: Embora o MEI possa entregar a DASN-SIMEI por conta própria, a assistência de um profissional contábil é recomendável para garantir a precisão e a conformidade da declaração, principalmente em situações mais complexas.

A entrega da DASN-SIMEI é uma tarefa anual essencial para manter a regularidade fiscal dos MEIs. Para os contadores, é importante estar ciente dos prazos, procedimentos e especificidades dessa obrigação para prestar um serviço eficaz e preciso aos seus clientes MEIs. Além disso, estar preparado para responder às dúvidas comuns pode ajudar a construir uma relação de confiança e profissionalismo com os clientes.

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Fonte: Portal Contnews
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