Saque do FGTS - Imagem por Ricardo Matsukawa / VEJA.com / editado por Jornal Contábil

Muitos trabalhadores ficam na expectativa quanto às liberações de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), afinal, mesmo sendo um direito garantido por lei, existem poucas situações que permitem o resgate do saldo, como, por exemplo, a demissão sem justa causa.

Para 2023, é importante lembrar que até o momento não há nenhum saque excepcional previsto para liberação, ou seja, quem espera por um saque extraordinário do FGTS, como ocorreu neste ano, ou saque emergencial disponibilizado em 2020 não deve criar expectativas.

Isso porque, além dos saques tradicionais como demissão sem justa causa, por aposentadoria, para compra de um imóvel, doença grave, dentre outras, a principal modalidade de resgate para o próximo ano será o saque-aniversário. Saque este que já tem o calendário de pagamentos de 2023 liberado.

Saque-aniversário do FGTS

Basicamente, o saque-aniversário é uma modalidade de saque em que o trabalhador recebe anualmente uma porcentagem do saldo que possui nas contas ativas e inativas do FGTS.

No entanto, o trabalhador adere à modalidade de saque-aniversário, perde direito ao saque-rescisão, que é a modalidade mais tradicional de saque, onde o trabalhador recebe todo o saldo da conta ativa vinculada ao seu emprego após ser demitido sem justa causa.

Logo, o trabalhador que pede demissão, ou ainda que é demitido por justa causa não possui acesso ao saque-rescisão, logo, o saque-aniversário é uma excelente oportunidade, tanto para quem está trabalhando e também quer conseguir acessar os seus valores.

Calendário de saques

O saque-aniversário do FGTS é liberado no mês em que o trabalhador faz aniversário e o saldo pode ser resgatado até dois meses após a liberação do saldo, confira as datas:

  • Trabalhadores que nasceram em Janeiro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 2 de janeiro a 31 de março de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Fevereiro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de janeiro a 29 de abril de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Março: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de março a 31 de maio de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Abril: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 3 de abril a 30 de junho de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Maio: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de maio a 31 de julho de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Junho: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de junho a 31 de agosto de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Julho: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 3 de julho a 29 de setembro de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Agosto: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de agosto a 31 de outubro de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Setembro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 setembro a 30 de novembro de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Outubro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 2 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
  • Trabalhadores que nasceram em Novembro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
  • Trabalhadores que nasceram em Dezembro: o dinheiro será liberado para saque entre os dias 1 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.

Quanto posso receber com o Saque-Aniversário do FGTS?

Como dito anteriormente, o saque-aniversário do FGTS permite o resgate de uma porcentagem do dinheiro depositado, ou seja, não é o saldo total, mas sim uma parte dos valores que são liberados para saque anualmente.

De acordo com as regras atuais, quanto maior for a quantia na conta do Fundo, menor a porcentagem de saldo para resgate. Além disso, os trabalhadores terão direito à prestação extra (parcela adicional fixa), também anual e proporcional ao montante disponível.

Confira o resumo

Fonte: Caixa Econômica Federal

Dessa forma, podemos observar que trabalhador com mais de R$ 500, além de receber uma porcentagem do saldo recebem também uma parcela adicional.

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Fonte: Jornal Contábil
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