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As obrigações contábeis estão sempre passando por mudanças de regras e atualizações em seus envios. Portanto, é preciso sempre acompanhar as novidades. Na quinta-feira, dia 03, a Receita Federal publicou no Diário Oficial da União a Instrução Normativa n° 2.113/2022 alterando regras.

Nessa linha, o texto diz respeito à Declaração de Benefícios Fiscais (DBF) que sofreu alterações nos prazos. Então, ficou estabelecido que o prazo anual da Declaração de Benefícios Fiscais, que era no último dia útil de março, será antecipado para o último dia útil de fevereiro a partir de 2023.

Assim, os dados do ano-calendário imediatamente anterior deverão ser transmitidos até o último dia útil de fevereiro. A antecipação do prazo de entrega da declaração tem como finalidade que os dados apresentados passem a constar já na declaração pré-preenchida para envio da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) anual.

Para ver na íntegra a Instrução Normativa da RFB n° 2113/2022 clique aqui

O que deve constar na Declaração de Benefícios Fiscais?

O objetivo da DBF é apontar informações sobre doações e pagamentos referentes a projetos com benefícios fiscais. Também devem constar informações relativas a:

  • doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos do Idoso;
  • investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras;
  • doações e patrocínios de projetos culturais e artísticos;
  • valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura, do Programa de Cultura do Trabalhador;
  • patrocínios ou doações no apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos;
  • projetos habilitados no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi);
  • doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD);
  • cancelamento, deferimento e indeferimento definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social (CEBAS).

Quem precisa entregar a DBF?

1. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

2. Órgãos responsáveis pela administração das contas dos Fundos dos Direitos do Idoso nacional, estaduais, distrital e municipais, no que diz respeito às doações efetuadas a esses fundos;

3. Ministério da Cultura, no que diz respeito às contribuições ao Fundo Nacional da Cultura (FNC), às doações e aos patrocínios a projetos culturais e aos valores despendidos a título de aquisição do vale-cultura;

4. Agência Nacional do Cinema (Ancine), no que diz respeito às doações, aos investimentos e aos patrocínios a projetos de obras audiovisuais que tenham sido previamente aprovados por essa agência e aos benefícios fiscais oriundos de remessas para o exterior;

5. Ministério do Esporte, no que diz respeito às doações e aos patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos que tenham sido previamente aprovados por esse órgão;

6. Ministério da Saúde, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social e às doações e aos patrocínios a projetos do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) previamente aprovados por esse órgão;

7. Ministério da Educação, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

8. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no que diz respeito ao cancelamento e aos deferimentos e indeferimentos definitivos de pedidos de concessão e de renovação dos certificados de entidades beneficentes de assistência social;

9. Ministério das Minas e Energia, no que diz respeito a projetos relativos ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) aprovados por esse órgão;

10. Ministério dos Transportes, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

11. Ministério da Integração Nacional, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

12. Secretaria Especial de Portos, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi previamente aprovados por esse órgão;

13. Ministério das Cidades, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão;

14. Secretaria de Aviação Civil, no que diz respeito a projetos relativos ao Reidi aprovados por esse órgão.

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Fonte: Jornal Contábil
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