Você sabe qual a diferença entre DCTF x DCTFweb? As duas obrigações acessórias têm nomes parecidos, porém, exigências diferentes para o contribuinte.

Portanto, para não gerar confusão é preciso entender bem o conceito das duas obrigatoriedades e qual finalidade ela atende.

Por isso, no artigo de hoje vamos te mostrar o que é cada uma das obrigatoriedades, como emitir e ainda te apresentar uma solução ideal para a entrega das obrigatoriedades. Vamos nessa?

O que é a DCTF?

Na declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF é entregue as informações dos tributos e contribuições apuradas, pagas e parceladas. Ou seja, é nela também que informamos se há créditos e compensações.

A declaração é regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1599/2015 e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas e precisa ser enviada mensalmente até o 15º dia útil do segundo mês subsequente à ocorrência dos fatos geradores. 

A DCTF inclui os seguintes impostos:

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPF;
  • Renda Retido na Fonte – IRRF;
  • sobre Produtos Industrializados – IPI;
  • Imposto sobre Operações Financeiras – IOF;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
  • Programa de Integração Social;
  • Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Confins;
  • Cide-Combustível;
  • Cide-remessa;
  • Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor.

Ou seja. a finalidade dessa declaração é informar à Receita Federal os dados de valores devidos destes tributos e contribuições federais e ainda os valores utilizados para a sua quitação.

DCTF e DCTFWeb: Quais as diferenças entre as obrigações?

Explicando a DCTFweb

DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) faz parte das obrigações que precisam ser entregues ao governo, em integração com o eSocial e a EFD-Reinf.

Ela foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 com o objetivo de substituir a GFIP e o SEFIP. Sendo assim, ela trata apenas de débitos de contribuições previdenciárias.

A DCTFweb se divide em três características:

  • DCTFweb mensal;
  • 13º Salário – Referente às contribuições Natalinas;
  • Espetáculo desportivo – DCTFweb diária – relativas à eventos desportivos de times de futebol profissional

O prazo para declarar as informações da DCTFWeb vai até o dia 15 do mês subsequente.  Contudo, os dados referentes ao 13º salário devem ser transmitidos anualmente até o dia 20 de dezembro. No entanto, caso o último dia de prazo não seja útil, ele será alterado para o dia útil anterior à data.

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Fonte: Jornal Contábil
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