Para os produtores rurais, a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025 exige atenção especial, pois envolve procedimentos específicos e prazos diferenciados. Este guia completo, elaborado por especialistas, irá desvendar todas as nuances da declaração da atividade rural, desde a escolha do regime de tributação ideal até a correta apuração dos rendimentos e deduções, garantindo que você esteja em conformidade com as exigências da Receita Federal para o ano de 2025.
Novidades do IRPF 2025 para Produtores Rurais
A cada ano, a Receita Federal introduz mudanças e atualizações nas regras do Imposto de Renda. Para 2025, é fundamental estar atento às novidades que impactam diretamente os produtores rurais. Dentre as principais alterações, destacam-se:
- Aumento do Limite de Obrigatoriedade: A partir de 2025, houve uma ampliação no limite de rendimentos tributáveis para que os produtores rurais se enquadrem na obrigatoriedade de declarar o IRPF.
- Declaração Pré-preenchida: A declaração pré-preenchida já está disponível para os contribuintes, o que facilita o processo de declaração. Assim, o produtor rural pode utilizar dessa ferramenta para conferir os dados e completar as informações necessárias sobre suas propriedades rurais.
- Disponibilização de Dados: Os dados completos estarão disponíveis a partir de 1º de abril para a utilização da declaração pré-preenchida.
Quem Precisa Declarar a Atividade Rural?
A obrigatoriedade de declarar a atividade rural no Imposto de Renda 2025 recai sobre os produtores rurais que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Tiverem obtido receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50 em 2024;
- Pretenderem compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
- Tenham obtidos rendimentos tributáveis acima de R$30.559,70.
- Tenham obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200.000,00.
- Que possuam propriedades ou bens com valor total superior a R$ 300.000,00.
Regimes de Tributação: Lucro Presumido vs. Lucro Real
A escolha do regime de tributação é um passo crucial na declaração da atividade rural. As duas opções principais são:
- Lucro Presumido: Indicado para produtores com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. A base de cálculo do imposto é um percentual da receita bruta, presumindo-se o lucro.
- Lucro Real: Obrigatório para quem fatura acima de R$ 78 milhões anuais ou para quem deseja compensar prejuízos fiscais. A tributação incide sobre o lucro líquido da atividade rural.
Apuração dos Rendimentos e Deduções
A correta apuração dos rendimentos e deduções é fundamental para evitar erros e inconsistências na declaração. É preciso incluir:
- Receitas provenientes da venda de produtos agrícolas, pecuários e extrativos;
- Despesas com insumos, mão de obra, arrendamento, depreciação e outros custos da atividade rural;
- É preciso ter atenção com os seguintes pontos em relação a declaração rural:
Tabela de Deduções Permitidas na Atividade Rural
Dedução | Descrição |
---|---|
Despesas com Insumos | Custos com sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, ração animal, medicamentos veterinários, etc. |
Despesas com Mão de Obra | Salários, encargos sociais e demais remunerações pagas a empregados e prestadores de serviço relacionados à atividade rural. |
Despesas com Arrendamento e Parceria | Pagamentos efetuados pelo uso de terras e bens rurais de terceiros, bem como a parcela da produção entregue ao parceiro rural. |
Despesas com Depreciação | Desgaste de bens utilizados na atividade rural, como máquinas, equipamentos, veículos e benfeitorias. |
Outras Despesas | Custos com energia elétrica, combustíveis, manutenção, conservação, assistência técnica, seguros, impostos e taxas relacionados à atividade rural, desde que devidamente comprovados. |
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil