Em nosso cotidiano da advocacia previdenciária, nos deparamos constantemente com questionamentos relacionados à possibilidade de contribuir em atraso para adiantar, desta forma, o benefício de aposentadoria. A resposta a tais perguntas não deve ser generalizada. Isto porque há situações em que é permitido pagar em atraso e outras em que não se pode fazê-lo. Outrossim, […]

Fonte: Jornal Contábil
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