Em meio às relações de trabalho, uma demissão por justa causa, na maioria dos casos é a máxima penalidade aplicada a um funcionário. Isto porque, uma dispensa deste tipo, leva a perda de praticamente todas as verbas rescisórias que seriam recebidas pelo empregado na rescisão, tais como: FGTS, 13º salário, seguro-desemprego, entre outras.
Tal punição é justificada, pois, para chegar ao ponto da dispensa por justa causa, o funcionário deve ter cometido alguma falta grave, como é o caso de furtos, abandono do emprego, embriaguês no ambiente de trabalho, negligência, atrasos recorrentes, dentre outros diversos motivos, previstos por lei.
Por sua vez, a perda do emprego e dos benefícios trabalhistas, são as únicas punições aplicadas ao trabalhador, ao menos, que haja alguma questão judicial envolvida. Isto é, o empregado não pode ser prejudicado de nenhuma outra forma.
Dito isso, vale enfatizar que a Carteira de Trabalho não suja mediante uma demissão por justa causa, pois, isto prejudica diretamente o trabalhador, quanto a procura de um emprego futuro.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho, não deve constar nenhuma anotação a respeito da forma de desligamento. Ou seja, o empregador não pode anotar que a dispensa ocorreu por justa causa, tampouco, o motivo pelo qual o funcionário foi demitido.
Apesar da medida de proteção ao trabalhador ser prevista por lei, infelizmente, isto ainda ocorre. Há casos de empresas que, inclusive, justificam a razão. Em uma situação de roubo, por exemplo, dificilmente o cidadão passará em uma entrevista de emprego futura.
Em razão disso, o cidadão que teve sua carteira suja, devido a anotação ilegal do antigo empregador, deve ajuizar uma ação trabalhista. Através do processo, será possível receber uma indenização por danos morais. Em suma, a indenização servirá para reparar os danos causados ao trabalhador e punir a empresa pela conduta errada.
Por fim, vale citar um caso, onde a empregador anotou na carteira que o empregado entrou com um processo judicial contra empresa, e como dito nada que possa prejudicar o trabalhador pode ser anotado na carteira. Neste caso, o empregador acionou a justiça e recebeu R$ 5 mil de indenização.
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Fonte: Jornal Contábil
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