Não tem nada pior do que um funcionário receber a notifica que foi demitido. Principalmente quando ele desconhece como é feito o cálculo para demissão sem justa causa. Como fica o aviso prévio, cálculo do 13º salário, cálculo das férias, cálculo do saldo do salário, multa sobre FGTS e descontos na rescisão. Neste artigo, vamos tirar suas dúvidas:

Aviso prévio da demissão sem justa causa

O aviso prévio é obrigatório quando a demissão de umfuncionário não tem justa causa. Em outras palavras, o empregador deverácomunicar antecipadamente o desejo de reincidir o acordo de trabalho com o seufuncionário.

Este esquema evita surpresas dentro do ambiente detrabalho, dando tempo para que o funcionário possa conseguir outro emprego, oupara que o empregador procure por uma nova pessoa que possa ocupar o cargo queserá deixado.

Rescisão contratual: existem duas situações que interfere no cálculo:

Aviso prévio indenizado: o funcionário é dispensado nomesmo dia da notificação e recebe o valor de um salário (valor do seu salárioatual) mais os dias trabalhados;

Aviso prévio trabalhado: o funcionário trabalha por umperíodo determinado. Nesse caso, você pode escolher entre trabalhar por um mêse ter a jornada de trabalho reduzida em duas horas diárias ou faltar sete diascorridos, sem que haja desconto no salário. E você receberá o salário (valor doseu salário atual) referente a um mês, mesmo com jornada de trabalho reduzida.

Agora que você já sabe o que é aviso prévio, podemosmostrar para você como funciona o cálculo para a demissão sem justa causa.

Cálculo do 13° salário:

É calculado a partir da multiplicação dos mesestrabalhados no ano por um mês de salário, dividindo o resultado por 12.Observa-se que se o empregado trabalhou ao menos 15 dias no mês, já entra parao cálculo do 13º salário proporcional (salário/12 x nº de meses trabalhados noano).

O cálculo do 13º salário proporcional deve ser feitoda seguinte maneira: valor total da remuneração dividido por 12 (meses). Oresultado dessa divisão deve ser multiplicado pelo números de mesestrabalhados. A admissão ocorreu em 01/02/2019 e a demissão em 01/09/2019, ototal de meses trabalhados é de 7 meses, e o salário é de R$ 1.300,00, ocálculo será:

R$ 1.300,00 (remuneração) / 12 (meses) = R$ 108,33

R$ 108,33 x 7 (meses) = R$ 758,33.

Cálculo das férias proporcionais

No caso de demissão sem justa causa, fériasproporcionais e vencidas também devem ser recebidas.

Para usufruir das férias de 30 dias corridos (quepodem ser divididos), o funcionário deve trabalhar por um período de 12 meses.As férias são calculadas em fração mensal: 1/12, 2/12, e assim por diante. Nocaso de férias vencidas, o empregado completa dois anos sem férias e devereceber em dobro, pois acumular férias é ilegal. Como diz o regime CLT.

Veja as seguintes situações para calcular as férias na rescisão do contrato:

SituaçãoA receber
Demissão com menos de um ano de contratoFérias proporcionais
Trabalhou mais de um ano e não tirou fériasFérias proporcionais
Tirou férias e trabalhou mais alguns mesesFérias proporcionais
Completou 12 meses e não tirou férias dentro dos 12 meses seguintesFérias vencidas
Demissão no dia do retorno das fériasNada

Cálculo das férias proporcionais:

Você trabalhou por um período de 8 meses e nãocompletou um ano: multiplique o resultado da fração 8/12 por 30. O número 8representa os meses trabalhados; o 12 a quantidade de meses necessária paratirar as férias; e 30 a quantidade de dias de uma férias inteira.

8/12 (meses trabalhados) = 0,6 x 30 (dias corridos) =20. Então, você receberá 20 dias.

 Agora, vocêconsegue descobrir o valor das férias proporcionais. Observe o cálculo:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganhopor dia) x 20 (dias) = R$ 866,00

Soma-se a esse valor ⅓:

R$ 1.300,00 (salário) / 3 = R$ 433,33. Calcule: R$866,00 + R$ 433,33 = R$ 1.299,33.

Cálculo do salário a receber:

O que você vai receber irá se referir aos diastrabalhados no mês da sua demissão sem justa causa (você não trabalhou um mêsinteiro – 30 dias), não irá receber salário integral.  O cálculo do saldo do salário é parecido como das férias proporcionais, porque também é proporcional. Suponha que vocêtenha trabalhado 15 dias no mês:

R$ 1.300,00 (salário) / 30 (dias) = R$ 43,33 (ganhopor dia)  x 15 (dias) = R$ 649,95.

Cálculo das horas extras:

 Na rescisão decontrato de trabalho, as horas extras deverão ser pagas com base no valor dahora acrescida de no mínimo 50%. Ou seja: se por hora você recebe R$ 10,00 etem 10 horas extras, o acréscimo no seu pagamento será de R$ 150,00. Acompanheo cálculo:

R$ 10,00 + 50% = R$ 15 x 10 (horas extras): R$ 150,00

o saldo das horas extras a receber é de R$ 150,00.

Domingos e feriados, o acréscimo é de 100%. Caso ahora extra tenha sido feita entre 22h e 5h, haverá ainda mais um acréscimo de20% (adicional noturno). Veja:

R$ 10 + 100% (hora extra) = R$ 20 + 20% (adicional noturno) = R$ 24 x 10 = R$ 240,00.O saldo das horas extras a receber é de R$ 240,00.

Demissão sem justa causa: aprenda a calcular os valores a receber

Cálculo da multa sobre o FGTS

O empregador tem que pagar uma multa de 40% sobre ovalor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. O saldo dofundo depositado pode ser retirado integralmente. Isso no caso de demissão semjusta causa.

A empresa tem até 10 dias para depositar a multa sobre o FGTS, na Caixa Econômica Federal, você deverá apresentar a rescisão de contrato de trabalho assinada.

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 40% (multa) = R$1.800,00

o saldo das horas extras a receber é de R$ 1.800,00.

Com a reforma trabalhista, em vigor a partir denovembro de 2017, a demissão negociada ou demissão consensual, em que oempregador e o funcionário decidem juntos o acordo, as regras em relação aoFGTS mudam.

Nesse caso, em vez de pagar multa de 40% sobre o valordepositado no FGTS, o valor da multa é reduzido a 20%. Já o saque do FGTS é de80% do saldo do fundo depositado. Veja como calcular a multa sobre o FGTS nocaso de demissão negociada:

R$ 4.500,00 (saldo do FGTS) + 20% (multa) = R$ 900,00

 a multa sobre oFGTS a receber é de R$ 900,00.

Cálculo do seguro-desemprego

Para receber o seguro-desemprego, além de ter sidodispensado sem justa causa, as demais condições para o trabalhador formal são:

Estar desempregado quando no requerimento do segurodesemprego;

Não possuir renda própria de qualquer naturezasuficiente à sua manutenção e a de sua família;

Não receber qualquer benefício previdenciário deprestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Primeira solicitação: ter trabalhado 12 meses nos 18meses anteriores à demissão;

Segunda solicitação: ter trabalhado 9 meses nos 12meses anteriores à demissão;

Terceira solicitação: ter 6 meses ininterruptos detrabalho antes da demissão.

Descontos na demissão sem justa causa

Caso você tenha recebido adiantamento,vale-transporte, vale-refeição e tenha faltas não justificadas, a empresapoderá descontar os valores na rescisão de contrato de trabalho. O desconto doINSS também é feito inclusive sobre o 13º salário.

Como saber que as verbas rescisórias estão corretas? A partir de novembro de 2017, a homologação junto ao sindicato não é mais obrigatória, assim como a contribuição sindical. Portanto, o ideal é buscar orientação de um advogado para ter certeza de que todos os valores são devidos.

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Fonte: Jornal Contábil
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