Trazida pela Reforma da Previdência, o descarte de contribuições pode beneficiar inúmeros contribuintes, aumentando o valor da aposentadoria.
Quando utilizada da forma correta, essa regra permite que o contribuinte descarte recolhimentos menores, que poderiam diminuir o valor do seu benefício, desde que o ato não retire o seu direito ao benefício.
O artigo 26, § 6º da Emenda Constitucional 103/2019 (norma que regula a Reforma da Previdência) afirma que:
“Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal”.
A novidade possibilita que o segurado exclua contribuições que prejudiquem a sua aposentadoria.
Desse modo, os recolhimentos excluídos não poderão ser mais utilizados, nem para soma do tempo total de contribuições do segurado, recomendado para quem tem bastante tempo de contribuição e realizou recolhimentos baixos em algum período da vida.
Após a Reforma da previdência, o cálculo das principais aposentadorias passou a ser realizado considerando a média dos salários de contribuição posteriores ao mês de julho de 1994, quando passou a vigorar o Plano Real.
Podendo assim, aplicar ou não, um redutor a partir da média de contribuições do segurado, dependendo do tempo de contribuição e do tipo de aposentadoria requerida.
Na maioria das aposentadorias, o contribuinte recebe 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens ou 15 anos para as mulheres.
Confira o Exemplo de José, que irá se aposentar pela Regra de Transição da Aposentadoria por idade:
Ele tem 65 anos de idade e 24 anos de tempo de contribuição.
Realizada a média de todos os recolhimentos feitos a partir de julho de 1994 chegamos ao valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Com a aplicação do redutor ele receberá 60% + 8% (2% a cada ano que exceda os 20 anos de recolhimento). Assim, o benefício será 68% de R$ 3.000,00, ou seja, R$ 2.040,00.
Considerando a Regra de Transição da Aposentadoria por idade, o segurado homem precisa completar, no mínimo, 15 anos de contribuição para conseguir o benefício.
No caso de José, observamos que as suas contribuições iniciais eram mais baixas, o que impactava na redução da sua média de recolhimentos. Situação comum para a maioria dos segurados, tendo em vista que ao ingressar no mercado de trabalho, recebem remunerações de menor valor.
Sendo assim, José poderá descartar essas contribuições menores para que a sua média aumente, obtendo uma melhor aposentadoria.
Possuindo 24 anos de contribuição, se José descartasse 3 anos de contribuição a sua média aumentaria para R$ 3.500,00.
Depois do descarte, ele possuirá 21 anos de recolhimento e não perderia o direito à Regra de Transição da Aposentadoria por idade, pois continua tendo mais de 15 anos de contribuição.
Cálculo do benefício com o descarte:
José receberá 60% + 2% (2% x 1 ano que exceda 20 anos de contribuição). Possuindo agora o direito a um benefício de R$ 2.170,00 (62% de R$ 3.500,00).
Realizando o uso da regra do descarte, José receberá mensalmente R$ 130,00 a mais no seu benefício e R$ 1.690,00 considerando o décimo terceiro.
A regra do descarte pode ser muito vantajosa para o segurado, se realizada com cautela e planejamento.
Realize uma simulação com algum profissional especializado e verifique se o resultado é favorável para o seu benefício.
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Fonte: Jornal Contábil
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