Se tem uma coisa que muitas vezes passa despercebido pelos trabalhadores é o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela empresa.
Isso ocorre por diversos motivos: porque o trabalhador não acompanha mensalmente os depósitos, por ser de responsabilidade do empregador, por não ter tempo de verificar, a empresa esquece de recolher na data correta, a empresa não recolhe por sonegação e assim vai.
Com a liberação do saque-aniversário do FGTS e saque emergencial do FGTS, muitos trabalhadores perceberam que o saldo da conta estava baixo ou não existia quantia para ser sacado. Isso com certeza é uma péssima notícia aos trabalhadores que foram pegos de surpresa.
Por muitas das vezes isso ocorre justamente naquele momento onde o trabalhador mais esta precisando para poder pagar uma determinada despesa, compromisso ou imprevisto que surgem no decorrer do cotidiano.
E o pior disso tudo é que, anda se tornando uma situação corriqueira, há muitas empresas que deixam de efetuar o recolhimento do FGTS de forma correta e o trabalhador passa a perceber sobre isso quando é desligado da empresa.
Se você é um funcionário que passa por uma situação dessa ou conhece alguém que esta nessa situação, eu vou te dar algumas dicas para que você possa ficar mais confortável com a sua conta do FGTS.
1 – Vá até à Caixa Econômica Federal mais perto de você
A sensação de desrespeito pela empresa é grande.
Ainda mais se esta insatisfeito com alguma situação da empresa além do FGTS. Mas calma ai, antes de sair discutindo com o seu patrão ou fazer algo para ser demitido.
Procure consultar seu extrato na CEF.
Por que disso? Porque a CEF é o banco responsável pela administração da conta do FGTS, portanto, basta você levar sua carteira de trabalho ao banco ou informar o seu CPF e solicitar o extrato do FGTS, eles vão te disponibilizar o extrato detalhadamente desde a data de seu início até o mês atual que você trabalha.
Mas eu não tenho tempo de ficar indo ao banco e esperar uma fila enorme até ser atendido. Tudo bem, tem outra alternativa para você.
A CEF disponibiliza aplicativo para Android e Iphone que permite se cadastrar de forma fácil e rápido, te ajudando a consultar o saldo de onde quiser e quando quiser.
2 – Converse com seu patrão ou RH da empresa
A primeira coisa que vem à cabeça é “vou colocar na justiça”, mas isso não deve ser a primeira opção que você deve tomar.
Muita das vezes pode ocorrer que dentro na empresa há um setor exclusivo para tratar dessas demandas em relação ao FGTS, e consequentemente por algum motivo, esqueceram de recolher na data correta ou até mesmo pela alta demanda da empresa ainda não foi processado.
Por essas razões, o atraso ou a falta de recolhimento do FGTS podem ser resolvidos de forma amigável sem precisar acionar a justiça e aguardar por um procedimento demoraddo.
3 – Não me resta outra alternativa
Você consultou o extrato do FGTS, tentou conversar com meu patrão ou RH da empresa, tentou de todas as maneiras possíveis de solucionar o problema e mesmo assim não conseguiu resolver.
E agora?
Agora é a hora de aplicar aquela primeira alternativa que você pensou antes das dicas que eu coloquei aqui.
Buscar a solução através da justiça.
É comum querer resolver na justiça os assuntos pendentes com o empregador, porque você sente desrespeito, humilhação, impotência e demais sentimentos ao saber que não era cumprida as obrigações pela empresa, sendo que você cumpria certo.
Eu trouxe essa alternativa como a última por quê?
Respondendo à pergunta acima, é porque muitos tentam resolver seus problemas imediatamente, quem tem problema não gosta de adiar a solução desse problema que dar tanta dor de cabeça. E a justiça como sabemos é um pouco lenta para algumas questões.
Mas não pode descartar essa opção, embora possa demorar um pouco, é um meio que garante o cumprimento de suas obrigações com o trabalhador e vice-versa.
Nesse momento é importante que você tenha um acompanhamento profissional e técnico sobre seus direitos e deveres te orientando quais procedimentos vão tomar para que possa resolver de forma satisfatória.
Conteúdo original Jefferson Maekawa Formado em direito pela Universidade Católica de Brasília – UCB -Pós graduado em direito de família e sucessão pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC -Atua com ênfase no direito do trabalho e direito de familia. Página profissional – https://maekawaadvocacia.com.br/ Contato -(61) 98188-9277
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Fonte: Jornal Contábil
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